Goiânia –
O Estado de Goiás terá de assumir o atendimento de urgência e emergência no município de Inhumas, por meio de suas unidades, até que o fluxo de regulação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) esteja estabilizado e a unidade volte a exercer apenas sua função primária. A tutela concedida pela Justiça acolheu pedido feito nesta segunda-feira (15/3) pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Na decisão liminar, também foi determinado que o Estado deve fornecer ao município os insumos e materiais necessários, na quantidade e qualidades demandadas pelas referidas unidades de saúde.De acordo com a DPE e o MP-GO, devido ao estancamento do fluxo de regulação de pacientes com covid-19 para leitos de UTI ou enfermaria, as unidades de saúde UPA e Cais de Inhumas estão desviadas de suas finalidades originárias, com risco de fechamento das unidades para o atendimento da população em outras áreas. Na última sexta-feira (12/3), segundo informações obtidas pelos órgãos, havia 20 pessoas na cidade aguardando a disponibilização de vaga de UTI para covid-19. Inclusive, ambas instituições adotaram diversas medidas jurídicas visando a compelir o Estado a disponibilizar leitos de UTI para pacientes de Inhumas que aguardavam na fila.