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Especialista tira principais dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda

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28.02.2018 - 09:17:00

A Redação

Goiânia – A Receita Federal inicia nesta quinta-feira (1/3) o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2018, referente ao ano-base 2017. Com isso, os contribuintes já podem e devem iniciar o preenchimento desse material.  

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.  

"Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril", alerta.  

Para entender melhor, a Confirp (www.confirp.com) detalhou os principais pontos sobre o tema:

a) Prazo de entrega  O prazo irá das 08 horas do dia 01 de março até o último minuto do dia 30 abril. A Receita espera receber 28,8 milhões de declarações.    

b) Principais novidades em 2018  

Painel inicial com fichas mais relevantes Ao entrar no ambiente do programa, o sistema destaca as fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.  

Obrigatoriedade de CPF de dependentes acima de 8 anos Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 8 anos completados até 31/12/2017, esses deverão possuir CPF;  

Alíquota efetiva – cálculo do imposto Incluída linha com título “Alíquota Efetiva (%)” com informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.  

Informações complementares de bens e direitos A partir de 2018, ano base 2017, o contribuinte deverá incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: Imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, conta corrente e aplicações financeiras. Veja:  

Imóveis  
Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), Registro de inscrição no órgão público e Registro no Cartório de Imóveis;  

Veículos, aeronaves e embarcações  
Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;  Contas correntes/aplicações financeiras  CNPJ da instituição financeira  

Emissão de DARF para todas as quotas
Programa Gerador da Declaração (PGD) permitirá a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.  

O DARF será impresso acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2018 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.  Se o pagamento da quota for efetuado após o seu vencimento, incidirá multa de mora de 0,33% ao dia, observado o limite máximo de 20%.  

Caso o contribuinte efetue o pagamento da(s) quota(s) após o prazo, será calculada, além dos juros Selic, a correspondente multa.  Importante: Para a emissão do DARF, será necessário que o computador esteja com acesso à internet.  

Meu Imposto de Renda
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a Retificadora On-line e o Rascunho. Permite o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras e será disponível no APP (celular/tablet) e e-CAC(computadores).  

Para iniciar uma declaração é necessário criar uma palavra-chave, a qual será exigida para continuar o preenchimento em outro equipamento diferente.  

Para iniciar o preenchimento de uma retificadora é indispensável que o arquivo da declaração que será retificada tenha sido gravado previamente no equipamento.

c) Quem é obrigado a entregar  
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.    

d) Desconto simplificado  
Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.    

e) Penalidade pela não entrega  Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).    

f) Como elaborar  
Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)

Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2018 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);

Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração

Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)    

g) Despesas Dedutíveis          
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;

Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;

Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;

Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 20167, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;

Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;

Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.    

h) Quem pode ser dependente  
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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por Yuri Lopes

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