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(Foto: divulgação)

Entenda como os partidos escolhem quem vai disputar as vagas de deputado em Goiás

Quociente eleitoral pesa na montagem das chapas

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27.07.2026 - 08:34:13

Samuel Straioto

Goiânia – O período de convenções partidárias começou em 20 de julho em Goiás e segue até 5 de agosto, prazo em que partidos e federações definem quem vai disputar as vagas de deputado federal e estadual nas eleições de outubro. Além dos nomes, cada legenda também decide quantos candidatos vai lançar, decisão que tem limite fixado em lei, mas que na prática é resolvida no campo da estratégia partidária, não da matemática eleitoral.

Pela regra em vigor, cada partido ou federação pode registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa, mais um. Em Goiás, com 17 cadeiras na Câmara dos Deputados e 41 na Assembleia Legislativa, isso significa até 18 candidaturas a deputado federal e 42 a deputado estadual por legenda.

​Por que a conta não é simples?

O limite legal é só o ponto de partida. Cada partido também precisa reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero, dividir o Fundo Eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e na TV entre os nomes escolhidos, e calcular se tem candidatos competitivos o suficiente para justificar preencher toda a cota.

Para Ana Beatriz Correia, advogada especialista em Direito Eleitoral, é aí que a decisão deixa de ser jurídica. “A lei dá o teto, mas não obriga ninguém a chegar até ele. Um partido pode preferir lançar 20 candidatos fortes a completar 42 vagas só para dizer que preencheu a cota, porque cada candidatura fraca ainda consome uma fatia do fundo e do tempo de TV que poderia ir para quem tem chance real de se eleger”, explica a advogada.

​Federações

Cinco federações partidárias estão em vigência no país e também disputam espaço em Goiás: a Federação União Progressista (União Brasil e Progressistas), a Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade), a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a Federação PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania) e a Federação PSOL Rede (PSOL e Rede Sustentabilidade).

Uma federação atua, para efeitos eleitorais, como se fosse um único partido — o que significa que ela não soma os limites de cada legenda que a compõe. Se a Federação PSDB Cidadania decidir lançar chapa completa para deputado estadual em Goiás, o teto disponível é de 42 candidaturas no total, não 42 para o PSDB e mais 42 para o Cidadania. Cabe às duas siglas negociarem internamente quantas vagas cada uma vai ocupar dentro desse número único.

Essa negociação interna, segundo a advogada eleitoral, costuma ser um dos momentos mais tensos da convenção. “Numa federação, você tem duas ou mais estruturas partidárias disputando o mesmo espaço reduzido. É comum que o partido com mais lideranças fortes tente puxar a maior fatia da chapa, o que gera atrito mesmo entre siglas que decidiram caminhar juntas”, afirma Ana Beatriz.

​Quociente eleitoral

Outro fator que influencia o tamanho da chapa é o quociente eleitoral, fórmula que define quantas cadeiras cada partido ou federação consegue conquistar a partir do total de votos que a legenda recebe somando todos os seus candidatos. Como o sistema proporcional permite que um nome bem votado “puxe” outros da mesma legenda para a vaga, partidos calculam se vale mais a pena concentrar votos em poucos candidatos fortes ou pulverizar entre muitos nomes espalhados pelo estado.

A disputa proporcional no estado é fragmentada entre legendas de tamanhos bem distintos, cada uma com um cálculo próprio sobre quantos nomes vale a pena lançar.

STF

O modelo atual — 100% das vagas mais um candidato — chegou a ser contestado neste ano no Supremo Tribunal Federal. O partido Cidadania questionava, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.017, um suposto vício na tramitação da Lei nº 14.211/2021, que fixou a regra vigente e resultou no veto presidencial a dispositivos que ampliariam o limite para 150% das vagas em estados com até 18 deputados federais — o que incluiria Goiás.

Em fevereiro deste ano, o STF rejeitou o pedido por unanimidade. Segundo o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração de conteúdo aprovado pelo Congresso, apenas ajuste formal de redação feito pela Mesa do Senado antes da sanção. Com a decisão, o teto de 100% mais um candidato segue valendo para todo o país nesta eleição, sem exceção para estados com menos representação na Câmara.

Com as convenções seguindo até 5 de agosto, o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral deve ser concluído até 15 de agosto.

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por Samuel Straioto

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