A Redação
Goiânia – Duas empresas, contratadas pelo Estado entre 2016 e 2017, devem devolver ao Governo de Goiás mais de R$ 23,7 milhões. A ação é resultado de Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores (PAF) realizados pela Controladoria-Geral do Estado. Foram punidas as empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda, após constatadas irregularidades na prestação de serviços.
O PAF é um instrumento administrativo. Por meio dele, uma comissão processante apura indícios de desvios contratuais por parte das empresas, que possam ter causado prejuízos ao Tesouro Estadual e aplica as punições devidas, tais como proibição de contratar com o Estado e devolução de valores irregulares.
Contratada pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), a Data Traffic S/A foi investigada pela prática de irregularidades em contratos de 2016, referentes à execução dos serviços informatizados de automação do processo de medição de velocidade de veículos em pontos críticos das rodovias estaduais, com radar fixo, estático, radar tipo pistola, barreira eletrônica, painel de mensagem variável e acessórios.
Em 2019, inspeção da CGE apontou irregularidades nos contratos e, a partir das competências previstas na Lei 20.491/2019, regulamentada pelo decreto 9.543/2019, resultou na instauração, pela Controladoria, de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor, com base na Lei 17.928/2012 e Lei 13.800/2001. Após os trâmites regulares e abertura para o contraditório e a ampla defesa, a investigação concluiu que houve, de fato, sobrepreço na contratação e execução dos serviços.
Foram apurados a ausência de essencialidade dos equipamentos instalados, existência de sobrepreço e superfaturamento na prestação de serviços, além de fraude na licitação, com ajuste entre empresas, decorrente do alinhamento de preços e consorciamento, e pela restrição ao caráter competitivo para o qual concorreram a empresa e a gestão da Agetop. Como resultado da investigação, a Data Traffic deverá devolver aos cofres estaduais R$ 20.609.371,16, que devem ainda ser corrigidos pela Goinfra, autarquia sucessora da Agetop.
A empresa também foi considerada inidônea e está impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de três anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, após o ressarcimento dos prejuízos causados e após o prazo da sanção. Caso a empresa ainda tenha valores a receber do Estado, o montante será retido pela Goinfra.
Solit
Já a Solit foi processada pela prática de irregularidades na execução de contratos de Tecnologia da Informação celebrados em 2017 com as organizações sociais Reger (Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia); Ibraceds (Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde); Centeduc (Centro de Soluções em Tecnologia e Educação); Faesp (Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão) e Cegecon (Centro de Gestão em Educação Continuada), selecionadas por meio de contratos de gestão pactuados junto à então Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED).
De acordo com a CGE, a empresa recebeu pagamentos sem a devida comprovação de prestação de parte dos serviços relacionados no termo de referência contratado, que incluiram a disponibilização de recursos humanos referentes à tutoria a distância; de assistência técnica na rede de computadores de todos os Itegos/Cotecs; de instalação e custeio dos serviços de acesso à internet banda larga suficiente em todos os Itegos/Cotecs e de atendimento via service desk e call center.
Com base na legislação, e após aberta possibilidade para o contraditório e a ampla defesa, a Solit também foi declarada inidônea e impedida de licitar e contratar com o Estado – e com as organizações sociais – pelo prazo de dois anos, até o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção. Ela foi condenada a devolver ao Tesouro Estadual o valor de R$ 3.086.707,62.
Por se tratar de contrato para prestação de serviço às organizações sociais, a empresa sofreu ainda multa contratual de 10%, a ser calculada em cada contrato celebrado pela Solit com as cinco OSs. A CGE determinou ainda a reavaliação das prestações de contas apresentadas pelas organizações sociais e a instauração de processo administrativo para apuração de eventual responsabilização por parte da Reger, Cegecon, Centeduc, Faesp e Ibraceds.
Resposta
A Solit se manifestou por meio de nota, assinada por Pedro Ivo Gomes da Silva Mafra. Confira a íntegra:
A empresa Solit – Soluções em Tecnologia de Informação e Telecom Ltda., vem a público, lançando mão de seu direito de resposta, através de seu procurador legalmente constituído, esclarecer o que segue.
Fora noticiado, na data de hoje, cuja fonte fora a Controladoria-Geral do Estado, especificamente quanto aos autos PAF nº 201911867001711, em suma, que a aludida empresa recebera pagamentos sem a devida comprovação dos serviços para os quais fora contratada, frise-se, contratada mediante processo licitatório regular.
Deixando ainda, veladamente, a entender que os autos processuais foram devidamente manejados pela Controladoria-Geral do Estado, conforme consta na lei que rege o processo administrativo estadual (Lei nº 13.800/2001), o quê, superficialmente, pode-se aferir que não é verdade. Senão vejamos.
O artigo 49 da citada Lei dispõe que os processos deverão ter início e fim no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, desde que obrigatoriamente fundamentados, o que neste caso não ocorreu. Observe-se que o aludido processo teve início no mês de setembro do ano de 2019 e até então não fora concluído, vez que da divulgada decisão, ora em agosto do ano de 2020, já se pode questionar o porquê de tal desídia. Além disso, da aludida decisão, conforme o artigo 57 da referida lei, há, ainda, três oportunidades de recurso a que a empresa Solit ainda pode lançar mão. Pois bem. Qualquer ilação nesta fase processual, quê, evidencia-se, pode e há provas suficientes para ser revertida, é leviana e suficiente a causar prejuízos à empresa e aos seus proprietários, o quê, ao final, serão devidamente apurados. Enfim, não se olvide citar quê, qualquer arbitrariedade cometida poderá ser levada, inclusive, à análise do Poder Judiciário, em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Logo, deixa-se claro que a empresa não se furtará em se defender em todas as instâncias possíveis e em face de todo e qualquer abuso.