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Empresa de Morrinhos processa Intelbras por prejuízo de R$ 20 milhões

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06.02.2025 - 19:22:43

A Redação

Goiânia – A Intelbras foi multada após descumprir uma decisão judicial que determinava a retirada do nome de uma empresa alimentícia de Morrinhos (GO) dos cadastros de inadimplentes. A empresa, que sofreu sucessivas negativações indevidas, processa a Intelbras por um prejuízo estimado em R$ 20 milhões, alegando descumprimento de um contrato de R$ 30 milhões para fornecimento de solução fotovoltaica.

O contrato envolvia a instalação e execução de usinas solares, mas, conforme alegado pelos advogados da empresa, Diêgo Vilela e Lara Neves, a Intelbras não cumpriu os prazos estipulados.

 
O contrato foi firmado em 11 de agosto de 2022, com previsão de instalação dos painéis solares em 38 usinas fotovoltaicas, divididas em cinco lotes. A entrega total do serviço estava prevista para o dia 24 de abril de 2023. No entanto, após a assinatura do contrato, a Intelbras passou a ter atrasos significativos na instalação e entrega das usinas. Foram realizadas diversas reuniões entre as partes, e nelas foram apresentados novos cronogramas de execução, que também foram descumpridos.
 
Apesar do descumprimento, a Intelbras procedeu com a negativação do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa, somando um valor de cerca de R$ 130 mil. Contudo, a determinação judicial não foi cumprida, e as negativações em caráter urgente, a imediata retirada da negativação e a suspensão do pedido da Intelbras para a retomada dos pagamentos contratuais.
 
O pedido de liminar foi deferido pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (SP), que determinou a exclusão do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCPC) e determinou que a Intelbras cessasse as cobranças. Contudo, a determinação judicial não foi cumprida, e as negativações continuaram sendo efetuadas.
 
Defesa
Os advogados da empresa defenderam que a Intelbras não deveria ter realizado a negativação e destacaram que o Código Civil é claro ao dispor que, em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento das obrigações da outra antes de cumprir a sua própria. Ressaltaram, ainda, que, mesmo ciente da decisão liminar que proibia a Intelbras de proceder com o registro de sua cliente no cadastro de proteção ao crédito, a Intelbras descumpriu o comando judicial e procedeu com outras sete negativações indevidas.
 
“Apesar disso, a Intelbrás continua a prática indevida de registrar a empresa no rol de maus pagadores, com o objetivo de cobrar valores que não lhe são devidos, pois não prestou os serviços contratados”, afirmaram. Eles acrescentaram que, após muita insistência, apenas os Lotes 01 e 02 estão operacionais, enquanto o Lote 04 está instalado, mas ainda não funciona integralmente. “Não é aceitável que a Intelbras continue cobrando por serviços que não foram integralmente entregues”, defenderam.  
 

Advogado Diêgo Vilela (foto: divulgação)
 
Prejuízos
Segundo eles, a prática resultou em prejuízos significativos à empresa, incluindo a perda de benefícios tarifários, conhecidos como “GD 1”, para os quais havia duração de 20 anos, mas que deixaram de ser aproveitados pela indústria porque a Intelbras não respeitou o prazo de protocolo de projeto junto à concessionária de serviço público, cujo limite era até 07 de janeiro de 2023. Além disso, a empresa suportou prejuízos devido aos atrasos nas instalações das usinas e, consequentemente, em razão da falta de geração de energia no período de atraso. A empresa estima que o prejuízo supera os R$ 20 milhões.
 
Além das cobranças, a Intelbras emitiu notificações de protestos contra a empresa, visando à retomada dos pagamentos. “A Intelbras não apenas descumpriu os prazos e obrigações contratuais, mas também tentou coagir, através de várias negativações, sua cliente ao pagamento de obrigação que não deveria cumprida naquele momento, já que a fornecedora não estava adimplente com suas obrigações. Em matéria de Direito Contratual, há um princípio basilar que se aplica muito bem ao caso e trata da exceção do contrato não cumprido; por ele, um contratante que não está cumprindo a sua parte não pode exigir do outro que cumpra a sua”, argumentaram.
 
Por fim, os advogados reforçam que a Intelbras é uma gigante do mercado nacional e internacional, cujo faturamento, no primeiro trimestre de 2024, ultrapassou a casa de R$ 1 bilhão, e que, como tal, não pode abusar de seu poder econômico para menosprezar e subjugar seus clientes, descumprindo obrigações elementares e, ao mesmo tempo, coagindo empresas de menor porte a cumprir as suas, quando, por outro lado, não deveriam.

Leia mais:
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por Caroline Louise

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