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Eleições 2018: veja quem pode e quem não pode votar

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30.09.2018 - 11:58:15

São Paulo – Dentro de uma semana, o Brasil realizará o primeiro turno das eleições gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar para eleger o presidente, governadores dos Estados e o do Distrito Federal, dois senadores (por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

As orientações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Não poderá votar o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano. Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade.

A regra consta do parágrafo 6.º do artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos atos preparatórios para as Eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação. Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

Presos provisórios e adolescentes internos
Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Atualização cadastral
Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.

Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor pode ir à sua seção eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. Entre outras informações, o título de eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota. Mas, se o cidadão perdeu o título, ele consegue saber o número do documento no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor em situação regular também pode obter a via digital do título.

O aplicativo e-Título, está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que permitirá sua identificação na hora do voto. Nesse caso, bastará apresentar a versão digital do documento para votar, de acordo com o artigo 111 (parágrafos 3º, inciso I, e 7º) da Resolução TSE nº 23.554/ 2017. Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto para o exercício do voto.

O que é necessário para votar?
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

(Agência Estado)

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por Kamylla Rodrigues

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