Kamylla Rodrigues
Goiânia – O Jornal A Redação recebeu na manhã desta quinta-feira (19/7) o advogado Juberto Jubé, que falou sobre as eleições 2018, em que os eleitores votarão para cinco cargos: deputado estadual (ou distrital), deputado federal, governador, senador e presidente da República.
O advogado afirmou que as eleições deste ano serão marcadas por discussões jurídicas. Um dos exemplos citados pelo advogado é o fato de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principal nome do PT para a disputa presidencial, estar preso. Além disso, as novas regras para as eleições também podem abrir margem para que muitos candidatos se atrapalhem e cometam erros durante as campanhas.
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Jubé ainda ressaltou os desafios dos candidatos no financiamento de campanha, que poderá ser feito apenas por pessoa física, o que, segundo ele, pode fomentar o chamado ‘caixa 2’. Ele citou também os desafios do eleitor, que deverá escolher com responsabilidade o candidato que assumirá grandes problemas em diversas áreas, como Segurança Pública e Saúde.
(Foto: Renato Conde/jornal A Redação)
O advogado comentou, ainda, as chamadas 'fake news', pauta frequente em diversos órgãos. Por causa da importância do tema, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) firmaram nesta semana um acordo para combater as notícias falsas durante o período eleitoral no Estado. “Uma fake news pode destruir a campanha de um candidato”, afirmou Jubé ao citar também a questão do analfabetismo político.
Ainda na entrevista, Juberto Jubé se mostrou preocupado com o nível das campanhas eleitorais, que, segundo ele, precisam ser "propositivas e não destinadas a ataques e chacotas ao adversário".
Confira a entrevista completa abaixo:
Jornal A Redação: O que é permitido até o dia das eleições?
Juberto Jubé: O candidato pode pedir voto. Sempre. Mas não em qualquer local. O candidato não pode, por exemplo, praticar ato de campanha em repartições públicas e em templos religiosos. Nesses locais pode ocorrer uma amarra entre a fé do cidadão e o emprego do funcionário público ao candidato. Ao eleitor, que tem um direito constitucional garantido, é permitido se manifestar, e também pedir voto, em boa parte, com as mesmas considerações feitas ao candidato. A distribuição de santinho pode ser feita na rua, em locais privados e vias de acesso público. O eleitor e o candidato podem fazer uso de adesivos e bandeiras normalmente.
AR: O que o eleitor e o candidato não podem fazer no dia da eleição?
Jubé: No dia das eleição, atos de campanha são proibidos. O eleitor não pode pedir votos para o candidato de sua preferência nos locais de votação, nem usar camisetas, tão pouco distribuir material publicitário nas zonas eleitorais. O voto é secreto e, portanto, não é permitido o uso de celulares para tirar foto ou gravar vídeos no momento da votação. O mesário pode, inclusive, reter o aparelho. O candidato não pode pedir voto, nem fazer divulgação de qualquer espécie.
AR: Qual a punição para o candidato e para o eleitor?
Jubé: O candidato que não cumprir as regras e incidir em condutas vedas pode, inclusive, ter a candidatura cassada e ter que pagar multa. Os eleitores que forem flagrados fazendo boca de urna, por exemplo, podem ser presos.
AR: O período de convenção começa nesta sexta-feira (20/7). O que é feito nesse período que se estende até o dia 5 de agosto?
Jubé: Nas convenções são definidas as candidaturas majoritárias e proporcionais, bem como a realização ou não de coligações. A ata dos eventos estaduais deve ser apresentada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já a ata dos eventos nacionais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa fase, os pré-candidatos podem fazer suas campanhas no âmbito interno junto aos convencionais, aos membros partidários que votam naquela convenção.
(Foto: Renato Conde/jornal A Redação)
AR: Existe alguma novidade com relação à campanha em rádio e TV?
Jubé: O TSE decidiu recentemente não coibir mais campanhas apelativas e que tentem ridicularizar candidatos. Eles querem privilegiar a liberdade de expressão. Eu acho que tudo tem um limite. Acho que a campanha tem que ser propositiva e não de ataque. A crítica feita deve se circunscrever a questões políticas eleitorais e não de índole pessoal. Eu fico preocupado com essa decisão porque pode baixar ainda mais o nível das campanhas. As assessorias jurídicas dos candidatos deverão ficar atentas e nosso juízes deverão ter bom senso para decidir o que é ofensivo ou não.
AR: Esse tipo de campanha influencia o eleitor?
Jubé: Claro. A população em geral é muito suscetível a esse tipo de crítica. Ela ouve e às vezes o cidadão não tem tempo de checar se aquilo é verdade ou não e acaba acreditando.
AR: Aí já entramos na questão da Fake News. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) firmaram um acordo para combater as notícias falsas. Como isso pode interferir nas eleições? Uma fake news pode eleger um candidato?
Jubé: Com certeza as fake news podem eleger um candidato direta ou indiretamente, destruindo, por exemplo, aquele candidato que liderava as pesquisas. Como o tempo de eleição é muito curto, o estrago muitas vezes não é reparado na mesma proporção. Eu espero que essa parceria evite que notícias falsas sejam compartilhadas em massa e que, além da retirada dessa notícia do ar em tempo hábil, os responsáveis sejam punidos de forma exemplar. Se for o candidato da oposição o responsável pelas fake news, que também seja penalizado.
AR: Mas você acha que a Justiça consegue identificar e punir esses propagadores a tempo para que o dano seja reparado?
Jubé: Ela tem que ser célere. Por mais laboriosos sejam os nossos juízes eleitorais, é quase impossível acompanhar essa demanda. O número de candidatos é muito alto. Mas é necessário uma agilidade maior nesse quesito.
AR: O que o eleitor deve fazer para não ser influenciado por isso?
Jubé: O eleitor tem que ter bom senso e filtro. É claro que é difícil exigir esse filtro de uma pessoa que tem um nível de escolaridade baixo ou dificuldade de entendimento de leitura do que está acontecendo. Infelizmente a gente vive um analfabetismo político que atinge as mais diversas classes sociais e culturais, além da criminalização da atividade política. Toda notícia deve ser checada com várias fontes. Existem ferramentas de pesquisa para isso. É um volume enorme de informação para um período curto de eleição. Por isso que o período pré-eleitoral deveria ser maior, para que possíveis informações falsas pudessem ser combatidas de forma eficaz até o dia das eleições.
AR: Do ponto de vista jurídico, como serão as eleições 2018?
Jubé: Nós vamos começar a eleição com uma questão jurídica muito forte, que é justamente um ex-presidente da República preso. E esse ex-presidente é hoje o principal nome de um determinado partido. Recentemente, a ministra Rosa Weber rejeitou uma ação que queria proibir o partido de Lula de cometer ato de campanha em prol do mesmo. Segundo a ministra, o pedido não poderia sequer ser analisado porque o petista não é oficialmente candidato. Rosa decidiu extinguir o processo sem julgá-lo no mérito.
AR: O Lula está inelegível. Isso impede o partido de registrá-lo como candidato?
Jubé: Para a legislação eleitoral, isso está claro. Ele não pode ser candidato, porque tem uma condenação criminal por órgão colegiado. A nossa legislação eleitoral é clara. Mas isso não impede que ele participe da convenção ou que o partido dele fomente atos de pré-campanha, dentro dos limites eleitorais. Ao que tudo indica, ele vai ser o nome homologado nas convenções. Até o dia 5 de agosto, ele é pré-candidato indicado pelo partido. Aí o partido tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro. E eles, por certo, farão isso. Porque a análise e a decisão da justiça eleitoral sobre o candidato ser inelegível ou não são realizadas após o registro. Somente após o pedido de registro do candidato que o Ministério Público, outros partidos ou coligações e candidatos adversários podem apresentar a impugnação. Todo o trâmite deve ser decidido até o dia 17 de setembro, que é a data limite para a troca de candidato. Até lá, em tese, a militância pro-Lula poderá cometer atos de campanha em favor do mesmo.
AR: Quais situações podem caracteriza a inelegibilidade do candidato?
Jubé: É inelegível quem tem condenação por determinados tipos de crimes em segundo grau, por órgão colegiado ou por ações de improbidade que tenham causado dolo ou prejuízo ao erário ou então contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas.
AR: Como a população pode identificar os candidatos que possuem alguma condenação?
Jubé: Os Tribunais de Conta remetem à Justiça eleitoral a lista dos candidatos que tiveram suas contas reprovadas. Essa lista, que ainda não foi disponibilizada, ffica no site dos órgãos de controle. Quando há condenação criminal ou ação de improbidade, o nome do candidato é lançado no sistema da Justiça. Essa consulta pode ser feita no âmbito interno do judiciário e no site do Tribunal de Justiça. O eleitor tem que ir atrás dessas informações. Tem crescido bastante a atuação de ONGs que fazem essa compilação. Vale ressaltar que podemos ter alguém que seja condenado em primeiro grau e assume uma cadeira no Legislativo ou no Executivo, pois o que torna o candidato inelegível é a condenação a partir do segundo grau.
(Foto: Renato Conde/A Redação)
AR: Qual o maior desafio do eleitor e qual o maior desafio do candidato atualmente?
Jubé: Para o candidato é não fazer o Caixa 2. Eu acredito que a Justiça eleitoral cometeu um equívoco ao proibir as doações por pessoas jurídicas, fazendo o volume de doação no caixa oficial diminuir, podendo fomentar o caixa 2 de campanha. Nosso processo democrático é muito caro e o candidato precisa de dinheiro. Eleição é também atender a interesses lícitos dos grupos institucionais privados. Um grupo do agronegócio pode querer eleger um candidato que represente o setor, por exemplo.
O desafio do eleitor é escolher bem, votar no candidato que vá, de fato, representá-lo e atender as demandas dele. O eleitor deve filtrar quem são os candidatos que, de fato, querem mudar a realidade dele, não apenas atender um interesse pessoal. Deve analisar as propostas nas diversas áreas, principalmente nas quais enfrentamos grandes problemas atualmente, que é Segurança Pública e Saúde. Além disso, o eleitor ainda deve checar as informações que recebe para não ser contaminado por fake news.
Confira o cronograma do período eleitoral:
– 20 de julho: Data inicial para a realização das convenções partidárias.
– 05 de agosto: Data final para a realização das convenções partidárias.
– 15 de agosto: Data final para que os partidos e coligações requeiram os registros dos seus candidatos.
– 16 de agosto: Data inicial para as campanhas eleitorais (menos TV e rádio). A partir desta data também será permitida a propaganda eleitoral na internet (não paga).
– 31 de agosto: Data inicial do horário da propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio.
– 17 de setembro: Data final para que todos os pedidos de registros de candidaturas estejam julgados pelos TRE's (no caso dos candidatos a presidente e vice, o TSE), sendo este o último dia para a substituição de candidatos (exceto em caso de falecimento).
– 27 de setembro: Data final para o eleitor requerer a 2ª via do seu título de eleitor.
– 04 de outubro: Data final para a propaganda eleitoral gratuita de TV e rádio. A data também é último dia para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas e comícios.
– 05 de outubro: Data final para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita.
– 06 de outubro: Data final para a propaganda eleitoral através de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhada e carreata.
– 07 de outubro: VOTAÇÃO (1º TURNO)
– 08 de outubro: Data inicial, a partir das 17h, decorrido o prazo de 24 horas do fim das votações, para a realização de carreata e distribuição de material de propaganda política para o 2º turno, bem como a propaganda eleitoral através de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comício, ainda, para a divulgação de propaganda na imprensa escrita.
– 12 de outubro: Data inicial para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, relativa ao 2º turno.
– 28 de outubro: VOTAÇÃO (2º TURNO)
*Fonte: Resolução TSE nº 23.555