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(Foto: Gustavo Soares/Dicom/DPE)

DPE-GO leva atendimento jurídico gratuito para pessoas em situação de rua em Goiânia

Ação ocorre nesta quinta-feira (27), na Praça Cívica

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26.08.2026 - 15:31:07
A Redação

Goiânia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) leva assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de rua, durante o Festival de Ações e Serviços Povos de Rua, em Goiânia. Promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), a ação será realizada nesta quinta-feira (27/8), das 10 às 17 horas, na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica), Setor Central.

A iniciativa visa oferecer atendimentos gratuitos, atividades culturais e serviços voltados às pessoas em situação de rua, a partir da articulação com órgãos públicos, movimentos sociais, instituições parceiras e sociedade civil, constituindo espaço de promoção da cidadania.
Com o projeto Defensoria Itinerante, a DPE-GO busca atender, até 2027, pelo menos 40 municípios por ano, garantindo o acesso à justiça em localidades que ainda não contam com unidade instalada. Além disso, também pretende aumentar o número de atividades judiciais e extrajudiciais em 10%, em comparação ao ano anterior, e realizar 90 ações itinerantes anualmente. Assim, a instituição segue seu Planejamento Estratégico para o biênio 2025-2027, expande a atuação e amplia sua presença em todo o território goiano.
Na ocasião, a Defensoria Pública levará os seguintes serviços:
– Atendimento e orientação jurídica em geral;
– Divórcio consensual;
– Divórcio sem acordo, sem filhos menores e sem bens;
– Dissolução de união estável (consensual);
– Reconhecimento de união estável com conversão em casamento;
– Acordo para regularização de guarda;
– Acordo para regularização de pensão alimentícia;
– Reconhecimento de paternidade/maternidade (biológica e socioafetiva);
– Realização gratuita de exames de DNA para reconhecimento de paternidade/maternidade;
– Pedido judicial para correção de certidões (nascimento, casamento ou óbito);
– Pedido judicial de alteração do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira/casada, no registro de nascimento dos filhos (aplica-se aos pais);
– Pedido judicial para alteração de prenome e gênero de pessoas trans, maiores de 18 anos;
– Pedido extrajudicial de 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito;
– Pedido de isenção de taxa para emissão de RG;
– Atendimento às mulheres vítimas de violência (medida protetiva/Goiás por Elas).
Para o atendimento é necessário que a pessoa interessada esteja em mãos com:
– Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses);
– Certidões de nascimento e/ou casamento;
– Comprovante de renda (último contracheque/carteira de trabalho).

Na falta de comprovante de renda, também podem provar a necessidade econômica:
– Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
– Extrato de benefício INSS;
– Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
– Três últimas contas de energia ou de água;
– Cartão benefício do governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã);
– Extrato FGTS e PIS; Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
– Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).
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por Bruno Hermano

*Jornalista, formado pela UFG. Editor do jornal A Redação.

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