A Redação
Goiânia –
De autoria do deputado estadual Francisco Jr (PSD), nova lei publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado traz modificações para a redação da Lei nº 19.749 de julho de 2017, que trata das penalidades a serem impostas aos postos de combustíveis que forem flagrados fazendo o uso de bombas de abastecimento adulteradas.
Casos de adulteração de bombas de combustível se tornaram comuns e são definidos como crimes contra a relação de consumo. Nessas ocorrências, os postos fraudulentos instalam em bombas de combustível chips que são capazes de modificar os números que devem ser mostrados pelas bombas de combustível. Com o uso de um controle remoto, o frentista pode fazer o cliente acreditar que abasteceu mais combustível do que o fornecido pela bomba.
Em seu texto, antigo a lei já garantia como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo estado. Contudo, na tentativa de garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações, o deputado Francisco Jr apresentou projeto que defendia a inclusão de um novo parágrafo na redação da lei de 2017.
Com a nova redação, sócios de estabelecimentos penalizados, em caso de reincidência, serão impedidos, durante cinco anos, de exercerem atividades no ramo de fornecimento e venda de combustíveis, mesmo que em um estabelecimento diferente.