A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO) vai recorrer da sentença que condenou os policiais militares Jonathas Atenevir Jordão e Edinailton Pereira de Souza, denunciados pela instituição, pela morte do advogado Davi Sebba Ramalho, ocorrida em 5 de julho de 2012, no estacionamento de um hipermercado no Setor Sudoeste, em Goiânia. O Tribunal do Júri fixou a pena de Jonathas em 12 anos de reclusão e a de Edinailton em 10 anos, ambas em regime inicialmente fechado. Um terceiro acusado, Luiz Frederico de Oliveira, foi absolvido.
A acusação do MPGO foi sustentada em plenário, na 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, pelos promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves e Esli Pereira Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJúri). A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.
Jonathas foi condenado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal). Edinailton foi condenado por homicídio, na forma do artigo 121, caput, combinado com o artigo 29 do Código Penal, e por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003), em concurso material. Além da pena de reclusão, ele terá de pagar 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada. A qualificadora, que constava da denúncia contra os três acusados, foi reconhecida apenas em relação a Jonathas.
O júri, realizado 14 anos após o fato, durou dois dias, com início às 8 horas e término às 21 horas.
Recurso para aumentar as penas e pedir a prisão
A sentença não decretou a perda do cargo nem a prisão imediata dos condenados. Diante disso, os promotores de Justiça anunciaram que o MPGO vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para pedir a prisão e ampliar a dosimetria das penas.
O pedido de prisão imediata tem como fundamento o Tema 1068 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.235.340, segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, independentemente do total da pena aplicada. Com a tese, o Supremo afastou o limite mínimo de 15 anos de reclusão previsto no artigo 492 do Código de Processo Penal, o que alcança as penas de 12 e 10 anos fixadas no caso, ambas em regime inicialmente fechado.
A denúncia foi oferecida em julho de 2013 pelo promotor de Justiça Paulo Pereira dos Santos. Conforme o documento, Jonathas, a curta distância, efetuou um disparo contra Davi, que dirigia com as duas mãos ao volante, atingindo-o na região torácica e causando-lhe morte instantânea. A denúncia aponta que a vítima foi apanhada de surpresa, sem condições de reagir.
Segundo o MPGO, após o crime os acusados alteraram a cena: retiraram o corpo do veículo, recolheram os estojos dos disparos e colocaram sobre o banco do carro um revólver com numeração raspada. A perícia não encontrou chumbo nas mãos da vítima.
