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(Foto: divulgação)

Dia do Trabalhador acende alerta: afastamentos por adoecimento mental atingem recorde em Goiás

Mais de 13 mil goianos foram afastados por transtornos mentais em 2025; nova norma obriga empresas a gerenciar riscos psicossociais a partir de maio

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01.05.2026 - 08:00:02

Samuel Straioto 

Goiânia – Mariana chegou a um ponto em que chorava escondida no banheiro da empresa. Não contou para ninguém. Achou que era fraqueza. Cláudia só percebeu o tamanho do problema quando uma crise a levou ao pronto-socorro. As duas são trabalhadoras goianas, têm histórias diferentes e um ponto em comum: o trabalho as adoeceu.

Elas não estão sozinhas. Em 2025, Goiás registrou 13.320 afastamentos de profissionais por transtornos mentais, segundo o Ministério da Previdência Social. No Brasil, foram 546.254 benefícios por incapacidade temporária associados a transtornos mentais no mesmo período, uma alta de 15,66% em relação a 2024, que já era o maior índice em uma década. Ansiedade e depressão lideram os diagnósticos. As mulheres respondem por 64% dos afastados no país. No Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, esses números pedem atenção.

Impacto

Mariana, de 34 anos, trabalhou por seis anos como analista administrativa em uma empresa de logística em Goiânia. O ritmo foi se intensificando de forma quase imperceptível. Primeiro as metas subiram, depois as cobranças se tornaram diárias, inclusive fora do horário de trabalho, até que o que era rotina virou fardo. “Comecei a ter crises de choro no banheiro da empresa. Achei que era fraqueza minha, que eu precisava me fortalecer”, conta. O nome é fictício. Ela pediu para não ser identificada por receio de represálias profissionais.

O diagnóstico de transtorno de ansiedade generalizada veio depois de meses de insônia e crises físicas que ela confundia com problemas cardíacos. Afastada pelo INSS por quatro meses, Mariana diz que o retorno foi tão difícil quanto o adoecimento. “Ninguém na empresa perguntou o que tinha acontecido. Voltei como se nada tivesse ocorrido, com as mesmas metas e a mesma pressão.”

Cláudia, 41 anos, professora da rede privada, carrega uma história parecida. O acúmulo de turmas, a cobrança por resultados em avaliações externas e a pressão por disponibilidade constante, incluindo fins de semana, foram construindo, aos poucos, um quadro de depressão que a manteve afastada por quase cinco meses. “A escola nunca falou em saúde mental. O discurso era sempre de vocação, de que ser professor exige sacrifício”, relata. Ela também preferiu o anonimato. “Ainda carrego esse estigma.”

O contexto que adoece

Para a médica psiquiatra Renata Pedroso Carvalho, as histórias de Mariana e Cláudia seguem um padrão que ela reconhece no consultório. “No tratamento dos transtornos mentais, não basta olhar só para o sintoma: é preciso entender o contexto que está adoecendo aquela pessoa. Sobrecarga, assédio, metas abusivas, ambiente imprevisível, conflitos, insegurança.” Segundo ela, o tratamento na maioria das vezes é multidisciplinar — medicação e psicoterapia —, mas precisa, necessariamente, envolver mudança nas condições de trabalho.

Qualquer trabalhador pode adoecer, diz a médica, mas há grupos mais expostos: profissionais sob alta pressão emocional, jornadas extensas, baixa autonomia, vínculos precarizados e medo constante de demissão. A proporção feminina nos dados não é coincidência. “Isso não significa que mulheres adoecem mais por fragilidade, mas que muitas vezes acumulam trabalho formal, cuidado doméstico, maternidade, carga mental e menor espaço para descansar.”

O aumento dos afastamentos, para Renata Pedroso, é real — e tem dupla origem: ambientes de trabalho mais acelerados e exigentes, e uma maior disposição das pessoas em buscar ajuda, impulsionada pela redução do preconceito em torno da saúde mental. O dado de Goiás, ela frisa, não pode ser lido como exceção. “Não estamos falando de casos isolados, mas de um problema de saúde pública e também de gestão do trabalho.” E completa: “A pergunta deixa de ser apenas ‘por que esse trabalhador adoeceu?’ e passa a ser também ‘o que nesse trabalho está adoecendo as pessoas?'”

Os sinais de alerta, segundo a médica, costumam aparecer antes do colapso: insônia, irritabilidade, crises de choro, queda de concentração, isolamento, perda de prazer, medo intenso de ir ao trabalho e aumento do uso de substâncias como álcool, tabaco ou medicações. “Quando o sofrimento começa a invadir a vida pessoal e comprometer relações, desempenho, autocuidado e funcionamento diário, é preciso de acompanhamento médico e psicológico e, muitas vezes, o afastamento laboral, pelo menos no início do tratamento.”

A médica psiquiatra Renata Pedroso detalha situações que levam ao desgaste mental no trabalho. Foto: arquivo pessoal.

O que a lei diz?

Do ponto de vista jurídico, adoecer por causa do trabalho pode ter consequências mais amplas do que a maioria dos trabalhadores imagina. A advogada trabalhista Alice Costa explica que, quando demonstrado o nexo entre o transtorno e a atividade laboral, o afastamento deixa de ser tratado como doença comum e passa a ser equiparado a acidente de trabalho — o que amplia significativamente a proteção ao trabalhador.

“Um dos direitos mais desconhecidos é a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, desde que o benefício concedido pelo INSS seja de natureza acidentária”, aponta. A empresa também permanece obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento.

Há ainda a possibilidade de indenização por danos morais — e, nos casos mais graves, por danos materiais, inclusive na forma de pensão mensal, se houver redução da capacidade laboral. “Por isso sempre digo que é essencial buscar um advogado especialista. Muitas vezes o trabalhador deixa passar direitos que tinha, tendo em vista o estado em que se encontra.”

O maior obstáculo, porém, é a prova. “O vínculo entre doença e trabalho não vem pronto — ele precisa ser construído”, diz a Dra. Alice. Na prática, isso significa guardar atestados e laudos médicos, conversas por WhatsApp ou e-mail que demonstrem pressão ou abuso, registros de jornada e metas abusivas, e identificar colegas que possam testemunhar.

Formalizar situações internamente — um e-mail ao RH, por exemplo — é uma das medidas que a advogada considera mais importantes. “Gravações também podem ser utilizadas, desde que o próprio trabalhador participe da conversa. O mais importante é transformar o que seria apenas um relato em um conjunto consistente de provas.”

Advogada Alice Costa explica mecanismos legais para proteção da saúde mental do trabalhador. Foto: Arquivo pessoal.

Maio como virada

A partir deste mês, as empresas passam a ter uma obrigação mais explícita. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego exige a identificação, o registro e o tratamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Para quem já adoeceu antes da norma entrar em vigor, Alice Costa esclarece que o direito em si não muda — a responsabilidade das empresas já existia com base na Constituição e nas normas de segurança do trabalho. O que muda é o reforço. “Passa a existir uma norma expressa exigindo esse gerenciamento, o que facilita demonstrar eventual omissão da empresa em ações judiciais.”

Sobre a prontidão das empresas goianas, a advogada é direta: “Sendo bem objetiva: a maioria ainda não está preparada.” Empresas maiores já iniciaram estruturação de políticas internas, mas, na prática, especialmente em médias e pequenas empresas, isso ainda está longe de ser realidade. “O que vejo no dia a dia é que muitos casos só são tratados com seriedade depois que viram processo. A tendência é que o trabalhador ainda precise recorrer ao Judiciário para ver seus direitos reconhecidos — principalmente nos casos de adoecimento mental, que ainda enfrentam muita resistência na prova e no reconhecimento do nexo com o trabalho.”

O que não para de crescer

Os números revelam uma mudança profunda no perfil do adoecimento laboral. Entre 2023 e 2025, as aposentadorias por invalidez decorrentes de problemas de saúde mental quase triplicaram no Brasil, passando de 1.849 para 5.358 concessões. Se por décadas os afastamentos estavam associados a acidentes físicos e doenças ocupacionais tradicionais, a mente passou a ocupar o centro do debate.

Tratar o problema apenas como questão individual — encaminhar o trabalhador para psicólogo ou psiquiatra sem mudar as condições de trabalho — é insuficiente, alertam os especialistas. Para a Dra. Renata, medicar e afastar resolve o sintoma, mas não a causa. “É preciso reorganizar o trabalho.”

Mariana, que hoje está em outro emprego, guarda a experiência como uma cicatriz e uma lição. “Aprendi a observar os sinais mais cedo. Mas não deveria ser responsabilidade só do trabalhador. A empresa precisa fazer a sua parte.”

* Os nomes das trabalhadoras foram substituídos por fictícios a pedido das entrevistadas, que optaram por não ser identificadas por receio de represálias profissionais.

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por Samuel Straioto

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