A Redação
Goiânia – A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decidiu em 18 de dezembro revogar a liminar que havia suspendido o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro de contar com servidores públicos, como assessores e seguranças. A magistrada, no entanto, manteve a decisão que interrompe a disponibilização de dois veículos oficiais com motoristas.
Ao justificar o entendimento, Sifuentes afirmou que o apoio pessoal e o assessoramento diferem da segurança ostensiva em deslocamentos. Segundo ela, esses serviços não dependem, necessariamente, da livre circulação do ex-mandatário. A desembargadora ressaltou que um ex-presidente, mesmo em situação de reclusão, permanece como uma figura de relevância histórica e política, além de deter informações e memórias que integram o patrimônio imaterial do país.
Na decisão, a magistrada destacou ainda que atividades enquadradas como apoio pessoal e assessoramento não apenas continuam durante a privação de liberdade, como podem até se intensificar. Entre os exemplos citados estão a gestão de correspondências, a intermediação e o agendamento de visitas de familiares e advogados, além do auxílio em questões relacionadas à saúde.
Sifuentes também avaliou que a interrupção total e imediata desses serviços colocaria Bolsonaro em uma condição de maior vulnerabilidade, levando em conta que se trata de uma pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde. Para a desembargadora, ao ponderar os interesses envolvidos, a manutenção da estrutura de apoio não representa um custo excessivo aos cofres públicos diante do risco de prejuízo irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-chefe de Estado, conforme previsto na legislação.
Em relação aos carros oficiais, a magistrada entendeu que o benefício não se aplica à atual situação do ex-presidente. Segundo ela, Bolsonaro encontra-se sob custódia da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, o que torna incompatível a disponibilização de veículos e motoristas. A desembargadora destacou que eventuais deslocamentos externos devem ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário.
Na avaliação de Sifuentes, manter veículos oficiais à disposição de alguém impedido de circular livremente caracteriza desvio de finalidade e ineficiência administrativa, o que justifica a permanência da suspensão determinada em primeira instância nesse ponto específico.
No início do mês, o juiz substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG), havia determinado a suspensão dos benefícios e direitos vitalícios de Bolsonaro enquanto ele cumpre pena em regime fechado. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e quatro meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e está detido desde 22 de novembro na Superintendência da PF, em Brasília. Dois dias depois, em 24 de novembro, ele foi internado no Hospital DF Star, na capital federal.
A decisão de primeira instância atendeu a uma ação popular apresentada pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT). Para o magistrado, a manutenção dos benefícios durante o cumprimento da pena configura afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
A legislação que trata do tema é a Lei nº 7.474, de 1986, que estabelece medidas de segurança e benefícios a ex-presidentes da República sob responsabilidade da União. Já os decretos nº 4.344, de 2002, e nº 6.381, de 2008, definem a estrutura, o número de servidores da equipe de apoio e a disponibilização de dois veículos oficiais aos ex-chefes do Executivo.
