José Cácio Júnior
O desembargador da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, determinou a revisão da sentença proferida em 1º grau que condenava o ex-prefeito de Silvânia João Correia Caixeta a pagar R$ 50 mil de indenização ao governador Marconi Perillo (PSDB) por danos morais e o valor das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
João Correia foi condenado por ter feito supostas críticas políticas a Marconi em entrevista concedida ao Jornal Correio dos Municípios. O ex-prefeito entrou com recurso para rever a decisão e alegou que “apenas relatou, como político, suas opiniões sobre fatos já existentes sobre o apelado". Na opinião de João Correia, as críticas foram feitas "considerando o contexto político no qual ambas as partes encontram-se inseridas."
Carlos França anulou a decisão em 1º grau e pediu a revisão do magistrado alegando "vício de sentença" por não descrever os termos com que João Correia teria ofendido Marconi. “A sentença atacada, em momento algum, descreveu quais foram as palavras utilizadas pelo entrevistado quando da publicação da entrevista que teria, de fato, ofendido a honra do autor/apelado. É imprescindível que em causas dessa natureza sejam minunciosamente relatadas todas as questões fáticas postas em apreciação pelas partes."
Com informações do site do Tribunal de Justiça