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Defensoria Pública garante inclusão de cotas raciais em concurso de Bela Vista de Goiás (foto: DPE-GO)
Defensoria Pública garante inclusão de cotas raciais em concurso de Bela Vista de Goiás (foto: DPE-GO)

Defensoria Pública garante inclusão de cotas raciais em concurso de Bela Vista de Goiás

Sentença assegura reserva de 30% das vagas

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05.02.2026 - 16:50:22

A Redação

Goiânia – A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) resultou em decisão favorável para a inclusão de cotas raciais em concurso público do município de Bela Vista de Goiás. A sentença, publicada em 16 de janeiro pela Vara das Fazendas Públicas, assegura a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

A atuação da Defensoria teve início após a publicação do edital do concurso, que previa o provimento de cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior, com 281 vagas imediatas e 1.024 para cadastro de reserva, mas contemplava apenas a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, sem qualquer previsão de ações afirmativas de caráter racial. Diante da omissão, o Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) buscou inicialmente a solução extrajudicial, por meio da expedição de ofício recomendando a retificação do edital, sem que houvesse resposta do Município.

Para o subcoordenador do NUDH, defensor público Breno de Araújo Assis, responsável pela atuação no caso, a própria necessidade de judicialização evidencia a persistência de estruturas históricas de exclusão racial na administração pública. Segundo ele, “a necessidade de impugnação judicial de editais sem previsão de reservas de vagas com critério étnico-racial, por si só, indica o reflexo das estruturas históricas de exclusão racial na Administração Pública”.

Decisão Judicial

Em razão da ausência de resposta do Município, a Defensoria ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência. Em decisão proferida no dia 16 de janeiro de 2026, a Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás acolheu parcialmente os pedidos e reconheceu a plausibilidade do direito invocado pela DPE-GO.

Na ação, a Defensoria Pública destacou que a ausência de cotas raciais viola princípios constitucionais como a isonomia e a igualdade material, previstos nos artigos 5º e 3º da Constituição Federal, além de contrariar normas de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Foram citadas, entre outras, a Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo que possui status de emenda constitucional e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010).

A Vara das Fazendas Públicas de Bela Vista de Goiás reconheceu a aplicabilidade da Lei Federal nº 15.142/2025, que instituiu o sistema de cotas raciais em concursos públicos, bem como a validade constitucional dessas políticas afirmativas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. A decisão ressaltou ainda que a inexistência de legislação municipal específica não impede a adoção imediata das cotas, diante da eficácia plena das normas constitucionais e convencionais.

Ao analisar o pedido liminar, o Judiciário considerou presentes os requisitos da tutela de urgência, especialmente diante da proximidade do início das inscrições. Contudo, para evitar prejuízos aos candidatos e preservar a regularidade do certame, entendeu ser mais adequada a retificação do edital, em vez da suspensão integral do concurso.

Assim, foi determinado que o Município de Bela Vista de Goiás promova, no prazo de 30 dias, a retificação do edital para incluir a reserva de 30% das vagas, tanto imediatas quanto de cadastro de reserva, para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da criação de Comissão de Heteroidentificação. A decisão também determinou a prorrogação ou reabertura do período de inscrições por, no mínimo, 30 dias após a publicação da retificação, com a consequente adequação do cronograma e ampla divulgação das alterações nos canais oficiais.

O defensor destaca ainda que, ao reconhecer a omissão inconstitucional dos entes federados na não aplicação das ações afirmativas, o Poder Judiciário afirma o caráter discriminatório dessa omissão e impõe ao Estado o dever de promover a igualdade em sua dimensão material. “As decisões judiciais têm reafirmado a constitucionalidade e a obrigatoriedade das ações afirmativas, mesmo quando não há legislação específica no âmbito do ente federado, o que tem permitido a formação de precedentes estruturantes e a mudança de práticas administrativas, fomentando uma política pública antirracista”, pontua.

O defensor público Breno de Araújo Assis também ressalta o impacto estrutural da decisão para o Estado de Goiás. De acordo com ele, considerando que a maioria da população goiana se autodeclara negra, segundo dados do IBGE, a inclusão de cotas raciais em concursos públicos contribui para a construção de um serviço público mais representativo da diversidade social. “A decisão impacta diretamente na transformação estrutural dos órgãos públicos, historicamente compostos de forma homogênea por pessoas não negras, indígenas ou quilombolas”, afirma.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Da decisão cabe recurso.

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por Caroline Louise

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