A Redação
Goiânia – A Defensoria Pública de Goiás definiu na quarta-feira (23/1) que a Gol Linhas Aéreas deveria providenciar, no prazo de 24 horas, o transporte de uma mulher 31 anos e seu filho, 5 anos, de Goiânia até Brisbane, na Austrália. Após impedir o embarque da passageira, por causa de um documento, com a decisão judicial a empresa providenciou novas passagens para quinta-feira (24/1), às 18h.
A determinação é referente a decisão liminar obtida pela 5º Defensoria Pública de Atendimento Inicial da Capital. A mulher, que é cuidadora de idosos, mora na Austrália há mais de oito anos, possuindo visto mara moradia naquele país. A fim de visitar a família no Brasil, ela comprou passagens aéreas de ida e volta, respectivamente agendadas para 13 de novembro de 2018 e 16 de janeiro de 2019.
O serviço de transporte de ida referente ao trecho internacional seria prestado pela empresa Emirates Airlines, enquanto o trecho entre São Paulo e Goiânia ficaria sob a responsabilidade da Gol. Da mesma forma, as mesmas empresas nos respectivos trechos na volta.
No último dia 16, ao tentar embarcar em voo de Goiânia à São Paulo, a cliente e seu filho foram impedidos pela companhia aérea. O motivo alegado pelo funcionário da empresa foi o de que ela deveria apresentar comprovante de seu endereço na Austrália.
Em contato via Procon, a Gol informou que o impedimento de embarque havia ocorrido por ausência de comprovante de endereço na Austrália, visto e autorização de viagem para menor. No entanto, ela estava em posse de toda essa documentação no ato do embarque: o comprovante do endereço australiano, visto, documento de identidade do filho (que possui nacionalidade australiana), a autorização de viagem e o passaporte da criança, lavrado em Consulado Brasileiro em Sidney.
A mulher tentou buscar alternativas para que pudessem embarcar, mas a empresa afirmou que somente remarcaria o voo sob custo de US$ 2,7 mil. “Acho que eles sentiam que eu não era capaz, que eu não morava lá. Foi por isso que corri atrás dos meus direitos”, comenta a cuidadora. “Uma amiga que me indicou a Defensoria Pública, pois eu não podia mais perder tempo. Eu já tinha compromissos de trabalho agendados”, explica. Sem compreender o porquê da negativa, a cuidadora sentiu-se discriminada devido a cor da sua pele e a forma simples como estava vestida, único motivo que encontra para explicar o impedimento de entrar no voo.
Na ação, o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial, expôs que toda a humilhação ocorreu na presença do filho de cinco anos. “Inclusive, as aulas da criança começam no dia 27 de janeiro. Dessa forma, o retorno do filho é medida de urgência que se impõe e além disso, a segunda requerente possui contrato de trabalho vigente na Austrália que lhe obriga a voltar ao serviço no dia 19 de janeiro 2019”, destacou.
Na decisão judicial, o Juízo determinou que a Gol execute os serviços acima referidos aos autores, sem custo adicional, para o trecho nacional e que arque com todas as despesas das passagens relativas ao trecho internacional, pela empresa Emirates Airlines, em acomodações idênticas ou superiores aos das passagens originais, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$10 mil. A partir da liminar, a empresa providenciou o embarque dos dois passageiros.