Adriana Marinelli
Goiânia – Um novo decreto do Governo de Goiás visando conter o avanço do coronavírus, divulgado na noite desta terça-feira (17/3), determina a interrupção, a partir desta quinta-feira (19/3), das atividades em estabelecimentos comerciais que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências e distribuidoras de bebidas, à excessão das atividades em modalidade delivery.
As determinações valem por 15 dias, mas, conforme foi informado pelo governo, podem ser prorrogáveis a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado de Goiás. Não se incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
O documento também determina a interrupção de atividades em shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios.
O texto prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Deverão ser suspensas por ao menos 15 dias excursões, sejam turísticas ou não; reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos; campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais; e entrevistas coletivas.
O Estado também determina a adoção de providências com vistas a flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais do transporte coletivo, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários.
"Devem ser adotadas as medidas necessárias para restrição do número de passageiros ao quantitativo de assentos, e incrementadas à medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde", diz o decreto assinado pelo titular da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), Ismael Alexandrino.