Logo

Declaração do Imposto de Renda: novidades para 2024

WhatsAppFacebookLinkedInX
20.02.2024 - 07:52:39
A preocupação com a declaração do Imposto de Renda surge entre os brasileiros todos os anos. Este imposto, uma das formas mais conhecidas de tributação no país, impacta significativamente a população. Conhecer suas principais regras é crucial, uma vez que elas normatizam a entrega do documento à Secretaria da Receita Federal.
 
Atualmente, uma reforma tributária está em discussão, visando alterar parâmetros na elaboração do Imposto de Renda Pessoa Física. Entretanto, enquanto essa reforma não é aprovada, as regras vigentes continuam a ser aplicadas. Vamos explorar alguns pontos importantes sobre quem deve ou não declarar o Imposto de Renda.
 
Vamos iniciar com o prazo; pois de acordo com a RFB, o período de entrega da DIRPF 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio de 2024. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades. Para ajudá-los nesse processo, seguem algumas orientações importantes:
 
Quem não precisa declarar?
 
· Os contribuintes que receberam rendimentos até R$ 28.559,70 em 2023. Esse valor representa uma rendia média mensal de R$ 2.379,97, mas atenção, deve-se incluir no cálculo não só o salário, mas qualquer renda extra que eventualmente tenha tido. Outro dado importante é que esse valor não se aplica somente aos assalariados de empresas privadas, mas também aos aposentados do INSS e os servidores públicos.
 
· Aposentados ou pensionistas acima de 65 anos não necessitam declarar, desde que os seus rendimentos estejam enquadrados dentro desse limite de isenção.
 
· Pessoas com doenças ou deficiências graves: de acordo com a Lei nº 7.713/88, a existência de algumas doenças graves garante o direito à isenção de Imposto de renda. No entanto, a patologia precisa ser comprovada por meio de documentos médicos. Confira a lista de doenças ou deficiências que isentam o IR: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte
 
deformante); contaminação por radiação; e síndrome da imunodeficiência adquirida. O pedido de isenção pode ser feito via online, mas será necessário comparecer ao INSS caso seja chamado para a realização de uma perícia médica.
 
Quem é obrigado a declarar?
 
· O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, inclusive os aposentados. Para calcular o montante, deve-se incluir salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
 
· Quem teve ganhos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, incluindo FGTS e seguro-desemprego;
 
· Os recebedores de Auxílio-Emergencial com renda superior a R$ 28.559,70.
 
· Os que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano anterior à declaração;
 
· Precisa compensar prejuízos tidos com a atividade rural em anos anteriores à declaração.
 
· Tem bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superem os R$ 300 mil.
 
· Teve ganhos de capital na venda de um ou mais bens ou direitos.
 
· Realizou operações de vendas de ações e similares na Bolsas de Valores movimentando R$ 40 mil ou mais no ano.
 
· Vendeu imóvel residencial e usado o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias contados a partir da data da venda.
 
· Não passar a residir no país em qualquer mês do ano anterior à declaração.
 
O que ocorre com quem perde o prazo?
 
Por último, e não menos importante, vamos comentar sobre o que ocorre com quem perder o prazo; ou sendo habilitado, não entregar a declaração: a multa será de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado ao valor máximo de 20%. O valor mínimo é de R$ 165,74. Essa multa começa a contar a partir do primeiro dia após a data limite da entrega. Assim, mesmo que a pessoa não tenha nada a pagar ou tenha imposto a restituir, ela ainda pode ser multada pelo atraso na entrega da declaração. Portanto: fique atento para evitar penalidades e garantir uma declaração precisa.
 
*Clécio S. Steinthaler é professor da Estácio, contador, economista e mestre Engenharia de Produção 
 
compartilhar
WhatsAppFacebookLinkedInX
por Clécio S. Steinthaler

*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas
Tânia Queiroz
15.10.2026
Quando a ansiedade decide o que comemos e o que tomamos

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, o debate costuma girar em torno do acesso e da qualidade dos alimentos. Há, porém, uma pergunta menos discutida, e que ouço todos os dias no consultório e na sala de aula: por que comemos e o que buscamos além do prato? Para muitos brasileiros, […]

Frederico Moraes Xavier
15.10.2026
Educação exige continuidade, não soluções milagrosas

Neste 15 de outubro, celebramos o Dia dos Professores. Data importante para reconhecer o trabalho de profissionais que exercem uma das funções mais importantes da sociedade, mas também discutir as condições trabalho e os caminhos necessários para melhorar a educação brasileira. Na medicina, assim como em tantas outras profissões, sabemos que a formação de um […]

Domingos Quirino
14.10.2026
A saúde não pode envelhecer

A sociedade civil está envelhecendo em ritmo acelerado. Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o país chegou a 22,2 milhões de pessoas com 65 anos ou mais em 2022, crescimento de 57,4% em comparação com 2010. Esse cenário impõe uma reflexão urgente: se o perfil do paciente mudou, a forma de cuidar também precisa mudar. […]

Chrissia Bandim
13.10.2026
Antes da ferramenta, a gestão do escritório

Na advocacia, o assunto mais recorrente entre os integrantes dos escritórios é saber qual ferramenta de inteligência artificial contratar para elaborar as melhores petições e fazer as melhores intervenções processuais. A discussão é salutar. Mas, qualquer que seja a ferramenta, eficiência e resultado só se conquistam com organização. Quem faz o quê, em quanto tempo, […]

Leonardo Chucrute
13.10.2026
O impacto de um líder vai além dos resultados

Todo líder deixa um rastro. A questão central não está apenas nos resultados entregues, mas no impacto gerado nas pessoas que caminham ao seu lado. Em um ambiente empresarial cada vez mais voltado para performance e crescimento acelerado, é comum associar liderança exclusivamente ao cumprimento de metas, indicadores e resultados de curto prazo. No entanto, […]

Maria Clorinda Soares Fioravanti
09.10.2026
Educação superior, ciência e tecnologia no Brasil: de onde viemos, onde estamos e que futuro queremos?

A Medicina Veterinária, a docência e a pesquisa são dimensões indissociáveis da minha trajetória. Ao longo desses anos, acompanhei períodos de expansão, fortalecimento institucional, restrições orçamentárias e ameaças à autonomia universitária. Essa experiência consolidou minha convicção de que a educação pública de qualidade é um dever do Estado e investir em ciência e tecnologia é […]

Edemundo Dias de Oliveira Filho
09.10.2026
A voz que desafia o século da barbárie

O anúncio de Navi Pillay como vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 não é apenas o reconhecimento de uma biografia monumental. Em um tempo marcado pela brutalidade em escala universal — guerras que se arrastam sem perspectiva de solução, crises climáticas e sanitárias tratadas como pauta secundária, desigualdade que concentra renda e poder […]

Karina Picon
08.10.2026
Quem cuida de quem cuida?

Olhar para uma tomada cheia de adaptadores e cabos ligados ao mesmo tempo ajuda a entender o que acontece com a gente no dia a dia. Quando o cansaço bate forte, a gente costuma achar que a nossa força simplesmente acabou ou que não estamos dando conta. Mas quase nunca paramos para olhar o principal: […]