Adriana Marinelli
Goiânia – A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a prisão em segunda instância pegou muitos colegas da Corte e também muitos juristas de surpresa. Para o advogado publicista Juberto Jubé, a decisão individual de Marco Aurélio tem o respaldo da Constituição, mas, por outro lado, causa "uma enorme insegurança jurídica". "Ela fere o princípio da colegialidade, que é um princípio que rege todos os tribunais", afirma.
"Eu digo que fere o princípio da colegialidade porque em 2016 o próprio STF decidiu e pacificou essa matéria dizendo que 'havendo condenação em 2ª instância, já pode iniciar o cumprimento da pena'. É uma decisão muito precipitada [do Marco Aurelio]. Lembrando que o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia previsto a pauta dessa ação declaratória de constitucionalidade, que é da relatoria do ministro Marco Aurélio, para o mês de abril. Então, foi uma decisão, sem dúvida nenhuma, precipitada", analisa Jubé.
Advogado criminalista, Pedro Paulo de Medeiros compartilha da mesma opinião que Jubé. Segundo Pedro Paulo, apesar de o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello ser compatível com a Constituição, ela também deve "causar um certo tumulto interno no Supremo". Em entrevista ao jornal A Redação, Pedro Paulo lembrou que já houve uma decisão colegiada que não concedeu uma liminar nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 43 e 44. "Então, há um certo ativismo quando ele sozinho dá uma decisão numa outra ADC, que é a 54. Cria um mal estar interno", pontua Pedro Paulo ao mencionar que o ministro Toffoli deve suspender a decisão de Marco Aurelio.
Decisão individual
Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A execução antecipada de pena é considerada um dos pilares da Lava Jato.
A decisão, concedida no último dia antes do recesso do STF, pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba (PR) desde abril. A defesa do petista entrou, inclusive, com pedido de soltura na 14ª Vara Federal de Curitiba poucos minutos após o anúncio da liminar.
Em sua decisão, Marco Aurélio sustenta que "a execução da pena fixada mediante sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. É dizer, o implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito. Raciocínio em sentido contrário implica negar os avanços do constitucionalismo próprio ao Estado Democrático de Direito".
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analisa quais medidas poderá tomar em relação ao caso.