A Redação
Goiânia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4/5), a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições 2020. As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral. O advogado eleitoral, Danilo de Freitas, presidente do Instituto Goiano de Direito Eleitoral (IGDEL) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), avalia a decisão do TSE como positiva.
"A mudança trouxe um pouco de luz para a grande dúvida que hoje aflige os pré-candidatos, partidos e operadores do Direito, que é, principalmente, saber se a data das eleições em 1º e 2º turnos vai ser ou não adiada para novembro ou dezembro como tem sido aventado nos últimos dias”, diz.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei das Eleições (nº 9.504/97) e na Resolução 23.609/2019 do Tribunal, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Danilo de Freitas acredita que, com a possibilidade de se fazer convenções por meio virtual, o TSE caminhou no sentido de se manter a data das eleições em 4 de outubro. “Conforme o calendário eleitoral, as convenções partidárias devem ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto. Portanto, considerando o último dia do prazo, ou seja, daqui a dois meses, se a situação da crise sanitária não tiver melhorado, permitindo a realização de convenções de forma presencial, como de costume, os partidos então terão a possibilidade de fazê-las de forma virtual, sem que a data das eleições seja postergada”, analisa Danilo de Freitas.
Nesse sentido, o advogado chama a atenção para o fato de que o TSE não ter decidido que as convenções presenciais não serão mais aceitas, apenas entendeu que elas também poderão ser feitas virtualmente.
Por outro lado, o eleitoralista destaca decisão proferida na mesma sessão, em outra consulta. O TSE decidiu, que, para a realização da convenção virtual deve ser respeitada a autonomia constitucional dos partidos, e que eles poderão, desde que respeitem as regras da Lei das Eleições e as exigências dos Estatutos partidários, definirem qual plataforma seja a mais adequada. No entanto, entendeu que é incabível flexibilizar o prazo de até 180 dias antes do pleito, estabelecido na Lei das Eleições, para que os partidos editem normas internas para essas convenções. “O problema é que os partidos não poderiam prever, em abril, essa forma de convenção para regulamentar o procedimento com o prazo exigido pela lei”, destaca.
Outra questão ponderada por Danilo de Freitas é que as convenções partidárias vão além da escolha dos candidatos. “Serve para deliberar se haverá ou não coligação majoritária (a proporcional está proibida), o que demanda, como sabem os que militam na área política, muitas discussões e reuniões, por vezes acaloradas, até mesmo no último minuto antes do prazo final. Então pergunto: esse formato virtual teria como garantir isso?”, explica o advogado.
Por fim, o especialista comentou as regras para a identificação do filiado e para a segurança do voto nas convenções virtuais. “A plataforma digital que vier a ser usada precisa definir isso. E espero que o grupo de trabalho a ser criado pela presidência do TSE para estudar e definir diretrizes a serem obedecidas pelos partidos possa sanar essas questões.”