A Redação
Goiânia – O maior instrumento de incentivo à cultura no país, a Lei Rouanet, alcançou, no ano passado, uma marca histórica ao registrar o maior valor em captação de recursos desde sua criação. Chegando próximo aos R$ 3 bilhões — um aumento de 28,33% em relação a 2023, que também havia batido recorde de captação —, a lei proporcionou que mais de 5,5 mil projetos fossem financiados por todo o país, conforme dados do Ministério da Cultura.
Na divisão regional, o Centro-Oeste teve um aumento de 80% em relação ao ano anterior. Somente em Goiás, foram destinados quase R$ 32,5 milhões para a Lei Rouanet, representando um aumento de 51,5% no estado. Também foram captados 53 projetos, 15 a mais que em 2023.
Desde a sua criação, a Lei Rouanet registrou avanços significativos na captação de recursos em todas as regiões do país. Oficialmente chamada de Lei Federal de Incentivo à Cultura, ela foi estabelecida em 1991, com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural no país.
A destinação do Imposto de Renda, por meio das leis de incentivo, ainda é desconhecida por grande parte da população e das empresas tributadas pelo lucro real, apesar de existir há mais de 30 anos. Porém, segundo pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2024, a indústria foi a principal patrocinadora de projetos com a utilização das Leis de Incentivo à Cultura. Essa destinação é voluntária, dentro de limites pré-estabelecidos, e pode ser realizada durante o ano todo. Ainda não chegamos no final de fevereiro de 2025, e já foram destinados quase R$ 90 milhões para diversas ações socioculturais.
Todo projeto aprovado no Ministério da Cultura não tem garantia de execução, pois depende da captação de recursos, que deve ser feita pelo proponente ou por empresas especializadas, que realiza esse contato para captar e acompanhar o projeto. É notório que a parte mais difícil de um projeto cultural é conseguir recursos para que ele aconteça. As empresas que escolhem apoiar um projeto cultural podem abater o valor investido como parte do imposto a pagar.