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CRM-DF pode cassar registro de ortopedista

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22.08.2011 - 15:41:55


Catherine Moraes

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) vai analisar a ação da ortopedista que colocou seringas supostamente contaminadas pelo vírus HIV na grade de sua residência em Sobradinho, a 22 km de Brasília. A médica pode receber penalidade que vai desde a advertência à cassação do exercício profissional. Em nota oficial, o CRM-DF afirmou que a ação será apurada com base no Código de Ética Médica.  

A direção do Hospital Reginal do Pananoá informou, também por meio de nota, que a médica encontra-se em abono anual. A regional enfatizou que não existe autorização para que qualquer servidor retire material médico-hospitalar da unidade de saúde e que os materiais são devidamente controlados. Caso seja confirmado que a servidora se apropriou de algum material do estabelecimento, o hospital vai abrir uma sindicância para apurar os fatos.

De acordo com a Lei 1.303, o servidor tem direito a cinco dias de abono ao ano, quando não tiver mais de cinco faltas injustificadas no período de um ano. Como a ortopedista teve direito ao benefício, volta às atividades nesta terça-feira (23/8). A direção do hospital afirmou que ao retornar às suas atividades profissionais, a servidora será encaminhada para a diretoria de Saúde Ocupacional para avaliação clínica.

Código Penal

Os artigos 130 a 132 do Código Penal Brasileiro classificam como crime o perigo de contágio venéreo, o perigo de contágio de moléstia grave e o perigo para a vida ou saúde de outrem. A pena pode variar entre três meses a quatro anos de reclusão com multa. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Sanitário e Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO, Carlos Wellington Silveira Marinho, o Ministério Público pode acionar a servidora.

 “Caso seja real a contaminação das seringas com HIV, exite uma série de crimes. Existe um crime funcional já que a profissão dela não permite, erro do hospital que não descartou o material de forma correta, da vigilância sanitária além dos crimes contra a vida, previstos no Código Penal Brasileiro”, finaliza.

Caso

Uma ortopedista fixou seringas na grade da casa onde mora no condomínio RK, em Sobradinho e escreveu em um cartaz “Muro com sangue HIV positivo, não pule”. Ela disse que tomou a atitude porque se cansou de ser roubada. As seringas que foram inseridas na quinta-feira (18/8) e  retiradas na noite do último sábado (20/8).  O condomínio notificou a moradora a pagar uma multa de R$ 180.

 

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por Redacao Jornal

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