A Redação
Goiânia – A medida provisória que trata sobre regras de reembolso de passagens aéreas e medidas emergenciais para a aviação civil em razão da pandemia de covid-19, foi prorrogada no final do ano e tem validade até 31 de outubro. A lei pode ser útil para quem se planejou para viajar nos dias de Carnaval, mas não poderá fazê-lo. De acordo com a responsável pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), Aline Terto, a orientação é que o consumidor negocie diretamente com a empresa em que reservou estadia, pacote de viagem ou passagem.
Citando a prorrogação da medida provisória, Terto reforça que o consumidor continua com direito de cancelar voo que tenha contratado, podendo receber o reembolso em até doze vezes. Outra opção é ter o valor investido revertido em crédito para compra de outro bilhete, para viagem futura. As empresas, segundo a superintendente, devem prestar assistência e disponibilizar canais de comunicação eficientes para tirar dúvidas, negociar ou resolver problemas.
Em casos em que o direito do consumidor não for respeitado, o Procon Goiás pode ser acionado pelo disque-denúncia (151), por telefone – (62) 3201-7124 – ou pelo portal da superintendência.