A Redação
Goiânia –
Foi protocolada nesta quinta-feira (29/11), no Ministério Público Federal, uma representação assinada pelos conselheiros seccionais Fabrício Rocha Abrão e Waldemir Malaquias da Silva acerca de supostas irregularidades dos cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia, apontadas por documentos entregues na Comissão Parlamentar de Inquérito das Universidades (CPI das Universidades) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
No documento, os conselheiros seccionais requerem que o MPF tome todas as providências legais cabíveis para que seja apurado se a ESA realmente tem ofertado cursos de pós-graduação de instituições que estão em situação irregular com as exigências legais do Ministério da Educação (MEC).
Na última sexta-feira (23), Fabrício também encaminhou ofício à Diretoria da ESA solicitando documentos e informações a respeito do convênio com a Dalmass, além de explicações sobre as supostas irregularidades em relação aos cursos de pós-graduação oferecidos pela ESA em parceira com a instituição.
Um dia antes, o conselheiro seccional, acompanhado do vice-presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg), Paulo Antônio Lima, entregou à CPI das Universidades novos documentos que apontam supostas irregularidades em cursos de pós-graduação oferecidos pela ESA. O documento foi recebido pelo presidente da Comissão, o deputado Talles Barreto, e por membros da secretaria da comissão.
A ESA da OAB-GO tem oferecido cursos de pós-graduação de instituições que estão em situação irregular no MEC. Os cursos são oferecidos pela Dalmass – Escola de Líderes e Universidade Fumec, que não é credenciada pelo Ministério para a oferta de pós-graduação em Goiás.
A Nota Técnica nº 388/2013 do MEC esclarece que somente estão habilitadas a oferecer os cursos de pós-graduação latu sensu as Instituições de Ensino Superior credenciadas junto ao ministério para a oferta de curso no Sistema Federal de Ensino. O documento ressalta ainda que os cursos ofertados por entidades não habilitadas são considerados "cursos livres", não autorizados a expedir certificados de pós-graduação latu sensu, mas apenas certificados de participação, sem valor de título de curso superior.
O MEC deixa claro, ainda na Nota Técnica que a oferta de cursos livres como se fossem de pós-graduação podem configurar irregularidades nos campos do Direito Civil e do Consumidor, além de irregularidades penais. Assim, o aluno prejudicado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e polícias, ou ainda diretamente ao Poder Judiciário.