A Redação
Goiânia – O conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Fabrício Rocha Abrão, entregou à CPI das Universidades da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (22/11), novos documentos sobre cursos de pós-graduação oferecidos pela Escola Superior de Advocacia (ESA). O documento foi recebido pelo presidente da CPI, o deputado Talles Barreto, e por membros da secretaria da comissão.
De acordo com Fabrício, advogados que estão matriculados nos cursos oferecidos pela ESA estão inseguros com a situação. "Não podemos permitir que a ESA ofereça cursos considerados irregulares e a informação que temos é que não estão de acordo com a legislação. Então, viemos à Assembleia, trazer novos documentos importantes para a CPI, além de solicitar informações e cobrar providências para a nossa classe", afirmou.
O vice-presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimento de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg), Paulo Antônio Lima, acompanhou o conselheiro seccional durante a entrega dos documentos. "É lamentável que a OAB-GO, entidade que deve zelar pela legislação de forma geral, esteja descumprindo a legislação educacional e cometendo uma irregularidade como essa, que está mais que comprovada pela CPI da Alego. Aguardamos agora o parecer da CPI e que a Ordem acompanhe as apurações e tome as providências cabíveis, pois a instituição não pode permitir uma ilegalidade desta dentro da própria casa", frisou.
Ao receber os documentos, o deputado Talles Barreto, que preside a CPI das Universidades, afirmou que a comissão fará a análise das informações apresentadas. “Recebemos com muita preocupação esses novos indícios. Tudo será profundamente apurado pela CPI”, disse.
Entenda o caso
A ESA da OAB-GO tem oferecido cursos de pós-graduação de instituições que estariam em situação irregular no Ministério da Educação (MEC). Os cursos são oferecidos pela Dalmass – Escola de Líderes e Universidade Fumec, que não é credenciada pelo MEC para a oferta de pós-graduação em Goiás.
A Nota Técnica nº 388/2013 do MEC esclarece que somente estão habilitadas a oferecer os cursos de pós-graduação latu sensu as Instituições de Ensino Superior credenciadas junto ao ministério para a oferta de curso no Sistema Federal de Ensino. O documento ressalta ainda que os cursos ofertados por entidades não habilitadas são considerados "cursos livres", não autorizados a expedir certificados de pós-graduação latu sensu, mas apenas certificados de participação, sem valor de título de curso superior.
O MEC deixa claro, ainda, na Nota Técnica, que a oferta de cursos livres como se fossem de pós-graduação podem configurar irregularidades nos campos do Direito Civil e do Consumidor, além de irregularidades penais. Assim, o aluno prejudicado pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e polícias, ou ainda diretamente ao Poder Judiciário.
Resposta
O advogado nomeou a atitude de Fabrício Rocha Abrão de “diminuída intenção política”.