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Confira dez direitos que você tem e talvez não saiba

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21.10.2015 - 17:33:03
Lucas Cássio
 
Goiânia – Existe uma série de direitos que amparam o consumidor. Muitas vezes eles passam despercebidos, seja pela falta de atenção ou até pela falta de conhecimento.  É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com o Cliente (IBRC). De acordo com o levantamento, que considerou respostas de mais de dois mil brasileiros, somente 28% dos consumidores sabem dos seus direitos.
 
A pedido do jornal A Redação, o advogado Thiago Cordeiro Jácomo, especialista em direito do consumidor,  listou alguns dos direitos que você tem, mas que muitas vezes não sabe. Confira as dicas:
 

Advogado Thiago Cordeiro Jácomo (Foto: Divulgação)
 
1 – O nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida
 
Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor tem a obrigação de exigir em até cinco dias úteis, contados da data da efetiva quitação da dívida, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito como SPC e SERASA. Caso o credor desrespeite esse prazo, assumirá o risco de ser processado pelo devedor e condenado ao pagamento de indenização por danos morais por manter o nome do devedor ativo nos serviços de proteção ao crédito.
 
2 – Não existe valor mínimo para compras com cartão
 
Trata-se de uma prática abusiva quando o fornecedor estipula valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. Essa questão foi decidida recentemente pelos ministros do STJ e, de acordo com os ministros, pagamento com cartão de crédito ou débito é uma espécie de pagamento à vista porque o estabelecimento comercial que aceita receber o valor dos produtos através de cartões tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor.
 
3 – Você pode desistir de compras feitas por meio da internet ou do telefone
 
Se o consumidor comprar um produto ou contratar um serviço fora do espaço físico do estabelecimento comercial, ele terá 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra. Se o consumidor exercer esse direito de arrependimento no prazo previsto na lei, ele deverá receber seu dinheiro de volta, monetariamente atualizado. Essa regra está prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
4 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
 
A simples cobrança do valor não é suficiente para que o fornecedor seja condenado ao pagamento em dobro. O consumidor só terá direito a receber em dobro se efetivamente pagar pelo valor que não devia. Essa regra está prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC.
 
5 – Passagens de ônibus têm validade de um ano
 
De acordo com a Lei federal nº 11.975/2009, as passagens de ônibus adquiridas no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano. Até o momento que antecede o embarque, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago por desistência. Por outro lado, as regras dessa lei não se aplicam às empresas que operam com linhas urbanas e semiurbanas.  
 
6 – O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda
 
O controle de consumo é uma responsabilidade exclusiva do fornecedor e não pode ser imposta ao consumidor. Bares, restaurantes e boates, por exemplo, são os únicos responsáveis por controlar tudo que seus clientes estão consumindo e os clientes são responsáveis apenas pelo pagamento daquilo que efetivamente consumiram.
 
7 – Consumação mínima é prática abusiva
 
Nenhum estabelecimento está autorizado a condicionar a entrada de um consumidor no local e determinar, previamente, quanto ele deve gastar. O consumidor que sofrer esse tipo de constrangimento deverá provar, por meio de testemunhas ou gravações, e requerer o pagamento por danos morais decorrentes das práticas abusivas sofridas.
 
8 – Taxa de 10% não é obrigatória
 
Ainda não existe nenhuma lei federal que uniformiza essa questão. Em Goiás, cada município goiano possui liberdade para legislar sobre o pagamento da taxa de serviço de 10% cobrada geralmente por bares e restaurantes. Em Goiânia, o pagamento dessa taxa é facultativo.
 
 
9 – Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
 
A empresa tem responsabilidade, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Para que consiga a reparação, cabe ao consumidor apenas comprovar que seu carro estava estacionado no estabelecimento no momento do furto ou dano e que seus objetos estavam no interior do automóvel.
 
10 – Bancos devem oferecer serviços gratuitos
 
O consumidor que contrata os serviços de um banco tem o direito de não pagar por alguns serviços essenciais às pessoas naturais como: fornecimento do cartão de débito; 2ª via cartão de débito (exceto nos casos de pedidos de reposição); quatro saques por mês, em guichê de caixa; duas transferências eletrônicas por mês, entre contas do mesmo banco; consultas pela internet; dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias; compensação de cheques; 10 folhas de cheques por mês; etc.

 
 
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por Lucas Cássio

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