A Redação
Goiânia – O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, sancionou, na manhã desta segunda-feira (1º/4), a Lei Municipal nº 3.462, de 21 de março de 2019, que determina a instalação de circuito de câmeras de monitoramento para o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas, supermercados, postos de combustíveis, boates e similares que comercializam bebidas alcoólicas. A lei altera a Lei n° 3.320/2016, de 07 de junho de 2016.
Para Gustavo Mendanha, a legislação visa promover maior segurança para todos. “Aparecida tem sido pioneira em várias leis que tem ajudado no combate à criminalidade. Agora, os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Aparecida terão que instalar câmeras de videomonitoramento para assegurar a segurança tanto do comércio quanto do proprietário, de seus funcionários e também dos consumidores. Com isso, estaremos colaborando com a tranquilidade da população e reduzindo os índices de crimes na nossa cidade, tornando-a melhor para se viver”, afirmou o gestor municipal.
O promotor de Justiça Milton Marcolino, que foi quem acionou a administração municipal para a criação da Lei, disse que a determinação visa reduzir o registro de crimes na cidade e promover a sensação de segurança aos moradores da cidade. “A partir de agora todo estabelecimento comercial terá a obrigação de instalar câmeras com o objetivo principal de proteger a vida do comerciante, seus funcionários e de todos aqueles que frequentam esses locais. Essa é uma determinação que visa também reduzir o número de homicídios e demais crimes, já que 30% desses atos são cometidos nesses ou próximos aos estabelecimentos. A prefeitura e o Ministério Público estão cumprindo a sua parte e através de uma ação conjunta com as forças de policiais e Guarda Civil estaremos propondo maior segurança para a população de Aparecida”, frisou.
A partir da publicação, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e as forças de segurança pública irão notificar comerciantes sobre a regulamentação, bem como da necessidade de adequação no prazo de 30 dias, sendo que após o período transcorrido, terão início às ações de fiscalização do município como advertência e outras penalidades. Segundo a lei, a fiscalização de tais estabelecimentos será exercida pelos órgãos de fiscalização municipal, com a colaboração da Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil, Corpo de Bombeiros e Ministério Público.