A Redação
Goiânia – As empresas varejistas representadas pela instituição, nos municípios onde atua, não poderão convocar os empregados para trabalhar nos feriados do Natal (25 de dezembro) e da Confraternização Universal – Ano Novo (1º de janeiro), segundo o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO).
A determinação cumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor. O expediente nas lojas é normal nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, ambos dando numa quinta-feira.
Conforme a CCT, com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal), nos demais as empresas podem convocar os empregados obedecendo as normas previstas na convenção coletiva.
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*José Abrão é jornalista, mestre em Performances Culturais pela Faculdade de Ciências Sociais da UFG e doutorando em Comunicação pela Faculdade de Informação e Comunicação da UFG