Mônica Parreira
Goiânia – A Prefeitura de Goiânia anunciou que a partir do dia 14 de julho vai deixar de coletar, transportar e dar destinação final a resíduos produzidos por grandes geradores, como supermercados, shoppings e restaurantes. O advogado Gáudio Fleury considera apropriado o cumprimento da Lei nº 9.498, mas alerta para a necessidade de fiscalização.
"É um tema que já vem sendo discutido, a lei dos resíduos sólidos aponta para esse caminho. É mais do que necessário atribuir ao gerador do lixo a responsabilidade da sua coleta e destinação", disse o advogado, que é MBA em Auditoria, Perícia e Gestão Ambiental. "Ao mesmo tempo isso garante que o cidadão comum continuará com a coleta gratuita".
Fiscalização

Para o advogado, a nova lei vai exigir intensa fiscalização por parte do poder público. "Nada melhor do que deixar o poder privado tomar conta da área meio, a coleta. Agora a responsabilidade de fiscalizar torna-se essencial", comentou.
A coleta e o descarte inadequado de resíduos, segundo o advogado, configura crime de ordens penal e ambiental. "Cada caso é um caso. São multas que podem chegar a milhões, depende do impacto ambiental", completou.
Como vai funcionar
Levantamento feito pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) indica que das 42 mil toneladas de resíduos coletados por mês, 40% são provenientes dos grandes geradores – há cerca de 600 estabelecimentos com esse perfil na capital goiana. A prefeitura garante que todos serão comunicados sobre a lei que entra em vigor no próximo mês.
"É tempo mais do que suficiente para adaptação. Considero correto o pagamento do serviço, principalmente tendo em vista que os grandes geradores são empresas ou indústrias que geram lucro. Também há a possibilidade do próprio gerador fazer o serviço da coleta, desde que o faça da maneira correta, usando todas as técnicas que a legislação exige", observou Gáudio.
A prefeitura informou ainda que todos os geradores devem
se cadastrar. Empresas especializadas em coletar resíduos, além de comprovar a qualificação para executar a coleta, também precisam se apresentar junto à prefeitura. A Comurg vai continuar oferecendo o serviço, mas mediante pagamento. Os valores não foram divulgados.
O grande gerador abrange estabelecimentos comerciais públicos, institucionais, de prestação de serviços e industriais que produzem resíduos com o volume superior ou igual a 200 litros diários. Também integram o perfil condomínios de edifícios não residenciais, ou de uso misto, geradores de resíduos sólidos cuja soma em volume seja igual ou superior a 1.000 litros e estabelecimentos comerciais públicos que são geradores de resíduos sólidos inertes, como entulho, terra, materiais de construção com massa superior a 150 quilogramas diários.