A Redação
Goiânia – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresente, no prazo de cinco dias, manifestação sobre o pedido que questiona a aposentadoria compulsória aplicada ao juiz Adenito Francisco Mariano Júnior. O advogado Matheus Costa explica que o procedimento foi ajuizado após o Órgão Especial do TJGO manter a penalidade mesmo depois de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A decisão é da conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). No despacho, ela determinou a intimação do TJGO para se manifestar sobre os fatos narrados na ação antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, formulado para suspender imediatamente os efeitos da aposentadoria compulsória até o julgamento definitivo do caso. A intimação foi determinada com urgência em razão da existência do pedido cautelar.
Na ação, a defesa sustenta que o objetivo não é reexaminar os fatos apurados no processo administrativo disciplinar, mas discutir exclusivamente a legalidade da sanção aplicada. Segundo o pedido, a Emenda Constitucional 103/2019 retirou o suporte constitucional da aposentadoria compulsória como punição disciplinar, entendimento que, de acordo com a defesa, foi reforçado pelo STF no julgamento da Ação Originária 2.870. Ainda assim, o Órgão Especial do TJGO manteve a penalidade ao rejeitar embargos de declaração.
A defesa também argumenta que a decisão do STF inaugurou um novo regime para a responsabilização disciplinar de magistrados, com participação obrigatória do CNJ, e que, enquanto essa regulamentação estiver pendente, não haveria fundamento jurídico para a manutenção da aposentadoria compulsória punitiva.
Para o advogado Matheus Costa, a determinação para que o TJGO apresente manifestação representa o regular processamento do pedido e abre caminho para a análise da tutela de urgência pelo CNJ. “O despacho confirma que o CNJ reconheceu a necessidade de instaurar o contraditório antes de decidir sobre a liminar. Agora, o Tribunal de Justiça terá oportunidade de se manifestar e, na sequência, a relatora apreciará o pedido de suspensão dos efeitos da aposentadoria compulsória à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”, arremata.
