Cleomar Almeida
Shoppings de Goiânia terão de isentar seus clientes da taxa cobrada para uso de estacionamento. A medida valerá, a partir da próxima semana, quando deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a lei foi promulgada nesta quarta-feira (6/10), pela Câmara de Vereadores de Goiânia.
Os clientes terão de comprovar as despesas nos estabelecimentos, com valor de pelo menos dez vezes acima da taxa. Para isso, deverão apresentar notas fiscais datadas do mesmo dia em que for exigida a gratuidade do uso do estacionamento, segundo a lei. O tempo máximo de permanência para a garantia da isenção é de seis horas. A não cobrança para quem ficar nesses locais por até 20 minutos continua.
De acordo com o advogado Márcio Perillo, do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o tempo limite de seis horas é suficiente para que os clientes façam suas compras e realizem outras atividades nos estabelecimentos em questão, como ida ao cinema ou à praça de alimentação. “As pessoas precisam entender que não vivemos em uma cidade bucólica e, no prazo de seis horas, é possível fazer muita coisa”, disse ele.
Segundo o advogado, a medida deve coibir o uso do estacionamento de forma indevida já que, conforme disse, muitas pessoas deixam seus carros em shoppings e centros comerciais enquanto realizam compromissos fora desses estabelecimentos. “O uso indevido dos estacionamentos prejudica os clientes que necessitam desses espaços”, explicou Perillo.
Tendência nacional
O especialista ressalta que a isenção já é garantida no Estado de São Paulo, e em várias capitais como Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho e Recife. Entrentanto, os empresários de shoppings de outras cidades têm resistência à medida. É o caso do Rio de Janairo, onde entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e ganharam liminar, proibindo a gratuidade. Agora, aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Cálculo
Se considerarmos a tarifa estipulada, por exemplo, em um shopping na capital, de R$ 3,50 pelo uso do estacionamento no período de até três horas. Até este prazo, o cliente precisa apresentar nota fiscal de R$ 35 para não pagar o estacionamento. Como, para cada hora adicional é cobrado mais R$ 1,50, caso o cliente fique seis horas, ou seja, R$ 8 da tarifa de estacionamento, o cliente precisa apresentar gastos no estabelecimento de R$ 80, para não ter que arcar com a cobrança.
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