Heitor Vilela
Especial para o AR
Goiânia – A prefeitura de Trindade confirmou, em decreto publicado na manhã desta sexta-feira (11/6), maiores restrições durante a Festa do Divino Pai Eterno. Entre as novas medidas restritivas estão a proibição de celebrações de missas ou similares com público presente, além de procissões de romeiros, carros de bois, tropeiros ou passeios ciclísticos na cidade.
As novas orientações pretendem diminuir o risco de contágio da covid-19 e garantir maior segurança ao evento, que vai ser realizado e transmitido apenas pela internet pelo segundo ano consecutivo. O novo decreto vai coibir aglomerações na cidade entre os dias 24 de junho e 5 de julho, quando acontece a Festa do Divino.
Fora do contexto de pandemia, mais de 3 milhões de romeiros, turistas e comerciantes são esperados na cidade. Neste ano o decreto também proibiu a abertura de hotéis e pensões ao público, exceto para quem trabalha na cidade e profissionais de saúde. A montagem de barracas e quiosques de alimentos na rodovia dos romeiros e na zona urbana do município também foi cancelada neste ano.
• Abertura do Santuário Basílica do Divino Pai Eterno, Igreja Matriz, Igreja do Santíssimo Redentor (Padre Pelágio), Igreja de Santa Luzia ou qualquer outra nas regiões 1 e 2 do Município.
• Celebração religiosa – missas, novenas, terços, procissões, vigílias e similares, com a presença de público.
• Funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado o atendimento de profissionais da saúde e mensalistas.
• Funcionamento da feira livre denominada “Terra” e as realizadas aos domingos.
• Instalação de barracas, bancas, quiosques e similares. Locação e/ou disponibilização de calçadas, casas, imóveis, garagens e similares, públicos ou particulares.
• Comércio de ambulantes e congêneres.
• Instalação de qualquer estrutura para show, eventos, uso de som e vídeo de qualquer natureza.
• Entrada e circulação de ônibus de turismo e/ou excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
• Circulação de qualquer transporte turístico, como “trenzinhos” e similares.
• Permissão temporária para táxi de outros municípios.
• Entrada e circulação de comitivas de carreiros, muladeiros, foliões, tropeiros, cavaleiros, romaria de pedestres e passeios ciclísticos.
• Alvoradas.
Fica ainda proibido qualquer tipo de autorização de uso de áreas públicas (alvarás) por parte do Poder Executivo Municipal.