A cultura que aplaude, apoia e defende a exposição não autorizada de conteúdo íntimo de uma mulher para, no mínimo, 119 milhões de pessoas – número atual de seguidores de Neymar no Instagram – é a mesma que questiona a palavra de uma mulher em qualquer situação de violência.
Não entrando no mérito de eventual condenação de Neymar pela acusação de estupro e acusação de publicação de conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima, até porque isso caberá apenas ao magistrado(a) competente, é importante observar que o estupro é entendido como um crime hediondo, ou seja, de extrema relevância para a sociedade.
No entanto, mesmo com avanços legislativos recentes, a sociedade ainda é marcada pelo machismo e não são raras as vezes em que a vítima é culpabilizada e tem sua palavra questionada.
Para afastar a cortina de fumaça que nos impede de enxergar se o que vivemos foi um estupro ou não, é importante, primeiramente, entender o que é consentimento.
Consentimento é um “sim” ativo, dado com agência e clareza. Se não está claro ou é um sim que foi dado “vencido no cansaço” depois de muita insistência, não é mais consentimento.
Para o Direito Penal, não há consentimento quando há violência ou grave ameaça, como coação com qualquer tipo de arma, uso de força física, chantagem, envolvendo a divulgação de fotos íntimas, segredos e informações pessoais ou ameaça de causar qualquer mal à vítima ou pessoas a ela relacionadas.
Existem também outros tipos de ameaças veladas, que não precisam ser verbalizadas, mas são igualmente intimidadoras. São frases como “fica quietinha”, “eu sei que você quer” ou “vai acabar logo”. Não é preciso dizer que a pessoa será penalizada por resistir. Basta causar na vítima o sentimento de ameaça ou medo para ser estupro.
Para o Código Penal (artigo 213), o estupro ocorre quando houver constrangimento a alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter “conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Não precisa ter penetração, basta que haja a prática de um ato de cunho sexual.
É importante evidenciar que o crime de estupro poderá ocorrer com pessoas que estão em qualquer tipo relacionamento, inclusive entre pessoas casadas. Eventual troca de mensagens ou relacionamento prévio não invalida o crime de estupro. Dados do Ipea mostram que 28,2% dos casos de estupro são cometidos por maridos ou namorados.
O estupro marital, que acontece quando a esposa é forçada a aceitar ou praticar atos sexuais com o marido, está entre as agressões reconhecidas pela Lei Maria da Penha, que delimitou claramente a violência sexual como um dos aspectos da violência doméstica a serem reconhecidos e combatidos.
Também por recomendação da ONU, o casamento e “outras formas de relacionamento” não constituem defesa em caso de ataque sexual. Isso significa que, ainda que casada, vivendo em união estável ou possuindo qualquer relacionamento afetivo, como em um namoro, por exemplo.
Casos midiáticos como esse reforçam a cultura do estupro e o machismo em nossa sociedade. Todo o prejulgamento por condutas, pessoalmente, desaprovadas, reforça a objetificação do corpo da mulher, colocando-a como não protagonista de escolhas para os seus corpos.
Duas pessoas podem iniciar qualquer tipo de relação de forma consentida, mas, a partir do momento em que uma delas coloca algum tipo de barreira e isso é violado, já estamos falando em estupro. Não é necessário que seja um “não” altivo, basta que haja qualquer barreira.
Além disso, um consentimento dado inicialmente pode ser retirado a qualquer momento. É algo a se deixar bem claro a todos e todas: A qualquer momento e em qualquer situação, a mulher sempre tem o direito de dizer não.
Sílvia Cardoso é advogada e membro da Comissão Especial de Valorização da Mulher e Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB-GO.