A Redação
Goiânia – A busca por justiça no caso do assassinato do advogado Davi Sebba, ocorrido em julho de 2012 no estacionamento do Carrefour da T-9 em Goiânia, sofreu mais um duro golpe. Em decisão proferida em 27 de outubro de 2026, o juiz de Direito Antonio Fernandes de Oliveira rejeitou integralmente os Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), mantendo a decisão que negou a execução imediata das penas e deixou de decretar a perda do cargo público do policial militar Edinailton Pereira de Souza.
A decisão judicial nega recurso do Ministério Público, que tinha apoio e concordância da Assistência Técnica de Acusação, alegando inexistência de omissão ou contradição na sentença proferida no julgamento do Tribunal do Júri de 2 de outubro de 2026. Para o magistrado, o pedido de perda do cargo do policial e a aplicação da prisão imediata demandariam dilação ou reexame do mérito por meio de recurso de apelação.
Desrespeito às decisões do STF e impunidade mantida
A rejeição dos embargos gera profunda indignação ao desconsiderar a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desde o próprio julgamento do Tribunal do Júri, a Justiça deveria ter determinado o cumprimento imediato das penas impostas a Edinailton Pereira de Souza e Jonathas Atenevir Jordão, com base na tese do Tema 1068 do STF (RE 1.235.340), que assegura a execução provisória da condenação em respeito à soberania dos veredictos.
Além disso, a decisão recusa-se a declarar a perda do cargo do policial militar envolvido, ignorando que a condenação por homicídio e a prática de fraude processual para alterar a cena do crime constituem grave violação do dever funcional e incompatibilidade com o exercício da função pública, nos termos do art. 92, I, do Código Penal.
Afronta à memória da vítima e aos direitos da família
Para os familiares do advogado Davi Sebba, a manutenção dos condenados em liberdade e a permanência do réu nos quadros da Polícia Militar renovam a sensação de impunidade que já se arrasta por mais de 14 anos. A recusa do Poder Judiciário em aplicar a jurisprudência pacífica das cortes superiores estende de forma injustificável a dor da família.
“Recebemos essa decisão com perplexidade. É inadmissível que, mesmo diante de decisão vinculante do STF e de uma condenação por homicídio, o Poder Judiciário opte por manter em liberdade os responsáveis e permita que um agente punido por um crime tão grave continue a ocupar um cargo público pago pela sociedade. Não recuaremos e levaremos essa discussão ao Tribunal de Justiça por meio do recurso de apelação”, afirmou a Assistência de Acusação.
Próximos passos na justiça
Diante da negação do juízo de primeiro grau, o Ministério Público e a Assistência de Acusação darão prosseguimento ao Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Os recursos buscarão a reforma da sentença não apenas para decretar a prisão imediata dos réus e a perda do cargo de policial militar do réu Edinailton, mas também para promover o aumento expressivo das penas fixadas na dosimetria.
