A Redação
Goiânia – No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado nesta terça-feira (7/4), um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos em Goiás. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 8.782 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying, — novo recorde histórico e aumento em relação aos 7.694 documentos do mesmo tipo realizados em 2024 no estado.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.
A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.
“Em Goiás, temos observado um aumento significativo na procura por atas notariais, especialmente em casos que envolvem o ambiente digital. Isso demonstra que a população está mais consciente sobre a importância de formalizar provas e buscar proteção jurídica diante dessas situações”, destaca o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Lucas Fernandes.
Nos últimos cinco anos, a procura pelo documento tem crescido de forma contínua em todo o país, acompanhando o aumento das interações digitais e dos conflitos no ambiente virtual. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 6.793 para 8.782 no estado, alta de 29,2% no período.
Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.
Como solicitar
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), disponível em todo o território nacional. O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
