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Campanha eleitoral começa nesta sexta (16); veja o que pode e o que não pode

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16.08.2024 - 09:18:49

Ludymila Siqueira

Goiânia – A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16/8), quando candidatos a prefeito e vereador ficam autorizados a fazer propaganda eleitoral nas ruas e na internet. A publicidade no rádio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto. Eleitoras e eleitores vão às urnas no dia 6 de outubro, quando ocorre o 1º turno das eleições. 

Neste ano, ocorreram algumas alterações na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Na atualização destacam-se as novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais; mudanças na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando maior equidade entre os candidatos e candidatas.

Ainda conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a nova legislação ainda prevê o reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rigorosas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.

A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas políticas diretamente aos eleitores. Ou seja, na prática, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha. Estas ações devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

O que pode durante o período?
Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
 
Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
 
Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou?minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição.
 
Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
 
Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
 
As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato;
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
 
Propaganda na internet
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
 
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
Em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
 
Em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
 
Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
 
Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações.
 
O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
 
A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
 
Lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

O que não pode?

Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
 
Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
 
Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
 
A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
 
Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seus posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.

Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.

Na internet, é proibido:
O uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
 
A utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
 
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

Leia mais
Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas no Brasil

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por Adriana Marinelli

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