“Neste momento, todas as atenções estão voltadas para a saúde pública, que também está sendo priorizada quanto aos repasses de verbas emergenciais, que são liberadas e aplicadas com simplificação de processos licitatórios, devido à urgência. Portanto, é salutar legislarmos para que se dobre a pena se o crime for cometido por ocasião de calamidade decretada pelo poder público”, explica o deputado Zacharias.
O projeto, além de dobrar as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como recebimento de propina, apropriação de valores, desvio de verbas públicas e pagamento de propina a funcionário público, alcançará, também, depois de emenda apresentada, os crimes de estelionato e falsidade ideológica.
O PL muda ainda a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa, que, no caso dos recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, será aplicada em dobro. Pelo texto, a nova lei fará alterações também nas legislaturas de Licitações e de Combate ao Crime Organizado, também com previsão de pena dobrada.