A Redação
Goiânia – O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Itumbiara, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Cachoeira Dourada para regularizar a política de resíduos sólidos e promover a recuperação ambiental da área degradada pelo uso irregular como lixão a céu aberto. O acordo, conduzado pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa, encerra de forma consensual um inquérito civil que tramitava na unidade há mais de dez anos.
Como explica o promotor, o TAC estabelece uma série de obrigações ao município. Entre as mais imediatas, está o isolamento e cercamento de toda a área do lixão, com a proibição de entrada de pessoas não autorizadas e de animais, além do monitoramento permanente do local, medidas que devem ser adotadas em até 30 dias contados da assinatura do documento.
No prazo de 90 dias, o município deverá providenciar a destinação final dos rejeitos exclusivamente em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual, podendo recorrer a consórcios intermunicipais, contratos com terceiros ou outras soluções regionalizadas previstas na legislação vigente. No mesmo prazo, deverá informar ao MPGO qual será a destinação ambientalmente adequada adotada.
O acordo também prevê a recuperação integral da área degradada, mediante a elaboração e execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser desenvolvido por profissional habilitado e protocolado perante a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O município terá 90 dias para comunicar à Promotoria de Justiça o andamento do plano, e deverá apresentar relatórios técnicos semestrais com fotografias e comprovação das etapas cumpridas. Também deverá requerer à Semad, em 30 dias, a licença de encerramento do lixão.
Entre as demais obrigações constantes no TAC estão a elaboração ou adequação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a implantação de sistema de coleta seletiva e de triagem de resíduos, o desenvolvimento de programa de educação ambiental com periodicidade mínima semestral, a implementação de programa de compostagem e a adoção de mecanismos de cobrança municipal pelo gerenciamento de resíduos sólidos. O documento ainda determina a proibição de queima de resíduos a céu aberto e veda o descarte de resíduos de construção civil ou de serviços de saúde junto aos resíduos domésticos.
Em caso de descumprimento das obrigações o município ficará sujeito a multa diária de R$ 2 mil, revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de outras medidas judiciais cabíveis.