Samuel Straioto
Goiânia – Dona Maria tem cabelos brancos, voz pausada e um jeito de falar que lembra avó. Aparece em vídeo dizendo que finalmente encontrou um candidato em quem pode confiar, que os filhos não entendem, mas ela sabe o que é certo. O problema é que Dona Maria não existe. É um avatar sintético gerado por inteligência artificial, com rosto fabricado, voz clonada e discurso calculado para acionar o emocional de quem a assiste. Uma personagem construída para parecer real e persuadir de verdade. Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, casos como esse já antecipam o campo de batalha em que a democracia brasileira vai operar nos próximos meses.
A disputa de 2026 não será travada apenas entre candidatos, programas e projetos. Será também entre eleitores reais e personagens sintéticos projetados para parecer mais humanos do que os próprios humanos. A Justiça Eleitoral avançou na regulação. Mas a velocidade da tecnologia ainda corre na frente.
O eleitor imaginário como arma política
A técnica por trás da Dona Maria não é nova, mas chegou a um nível de sofisticação que torna a identificação quase impossível para o usuário comum. Modelos de inteligência artificial generativa são capazes hoje de criar rostos que nunca existiram, clonar vozes a partir de poucos segundos de áudio e sincronizar movimentos labiais com precisão fotorrealista. O que muda no ciclo eleitoral de 2026 não é a existência dessas ferramentas, é a democratização do acesso a elas e, sobretudo, o seu uso estratégico como instrumento de persuasão política.
O perfil da Dona Maria não foi escolhido por acaso. Mulher idosa, aparência simples, linguagem afetiva…O avatar foi desenhado para alcançar um segmento específico do eleitorado, aquele que a pesquisa comportamental identifica como mais suscetível a apelos emocionais e à autoridade de figuras próximas. Não é propaganda política convencional. É engenharia de percepção.
“Há poucos anos, produzir um conteúdo sintético convincente exigia equipamento caro e conhecimento técnico especializado. Hoje qualquer pessoa com um celular mediano e acesso à internet consegue gerar um vídeo hiper-realista em minutos. Isso muda completamente a escala do problema”, avalia Rafael Menezes, especialista em segurança digital e inteligência artificial.
Os dados confirmam a preocupação. A disseminação de conteúdos falsos criados com IA cresceu 308% entre 2024 e 2025, passando de 39 para 159 casos identificados pelo Observatório Lupa. Mais relevante do que o volume é a mudança de perfil: se antes a tecnologia era utilizada principalmente em golpes financeiros, agora passou a ser empregada sobretudo na desinformação política. Cerca de 45% dos conteúdos analisados tinham viés ideológico, enquanto mais de 75% exploravam imagem ou voz de figuras públicas.

O que o TSE proibiu?
Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral reagiu com o maior aparato regulatório já construído no país para uma eleição. Foram publicadas 14 resoluções que ampliam as normas introduzidas em 2024, quando a Corte proibiu deepfakes, determinou a rotulagem de conteúdos sintéticos e vedou a criação de candidatos virtuais.
Entre as medidas mais relevantes para 2026 está a chamada “lei seca da IA”: fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos gerados ou manipulados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Sistemas de IA também não poderão recomendar, ranquear ou priorizar candidatos, partidos ou campanhas — restrição que se aplica a mecanismos de busca, chatbots e assistentes virtuais. Todo conteúdo sintético deve exibir aviso explícito, destacado e acessível ao eleitor, sob pena de remoção imediata e multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
O problema está na execução
“A norma regula o que está visível — o impulsionamento pago, os perfis identificados, as campanhas oficiais. Mas o ecossistema da desinformação opera majoritariamente no informal: grupos fechados de WhatsApp, canais de Telegram, redes paralelas. Nesses ambientes, a fiscalização eleitoral simplesmente não consegue chegar”, aponta Cristiane Falcão, advogada especializada em direito eleitoral e direito digital.
Especialistas alertam para o possível deslocamento das estratégias de desinformação para ambientes menos visíveis, onde o monitoramento é mais difícil. Em outras palavras, quanto mais rigorosa a fiscalização nas plataformas abertas, maior o incentivo para migrar a operação para as câmaras de eco digitais. A Dona Maria não precisa ser impulsionada para circular. Basta ser compartilhada por quem acredita nela.
A desinformação que não parece desinformação
O risco central dos conteúdos sintéticos não é o da mentira grosseira, facilmente desmentida. É o da narrativa verossímil, construída sobre emoção e identidade, que o eleitor absorve sem perceber que está sendo manipulado.
Pesquisas em psicologia cognitiva demonstram que a exposição repetida a uma informação aumenta sua credibilidade subjetiva, independentemente de sua veracidade — o chamado efeito de fluência de processamento, ou ilusão de verdade. Um avatar como Dona Maria, compartilhado dezenas de vezes por contatos de confiança, pode consolidar preferências eleitorais antes mesmo que qualquer candidato pronuncie seu primeiro discurso de campanha oficial.
“A desinformação mais perigosa não é aquela que parece falsa. É aquela que parece verdadeira o suficiente para não gerar dúvida. E a IA chegou a um ponto em que consegue calibrar exatamente esse limiar de credibilidade para cada perfil de eleitor”, observa Menezes.
Um estudo analisou 56 decisões judiciais relacionadas ao uso de tecnologia sintética em 2024 e identificou uma diversidade preocupante de perspectivas entre os próprios julgadores: um grupo adotou postura mais permissiva, considerando apenas deepfakes que se assemelham à realidade a ponto de enganar os eleitores; outro defendeu proibição total, argumentando que qualquer uso representa risco à integridade do processo eleitoral desinformante. A falta de consenso técnico-jurídico entre os próprios operadores do direito é, por si só, um vetor de insegurança para outubro.
Regulação existe. Fiscalização é outra história.
O TSE fiscaliza o que está visível e alcançável. O que circula no interior dos grupos privados — e circula muito, com velocidade e sem rótulo — escapa ao radar institucional. Pesquisa do InternetLab mostra que 99,1% dos usuários de aplicativos de mensagem no Brasil utilizam o WhatsApp, o que faz com que a circulação de conteúdos políticos nesses ambientes seja ampla e por vezes pouco transparente A mesma pesquisa revelou que parte significativa dos entrevistados admite não conseguir identificar quando imagens, vídeos ou áudios são sintéticos.
Para Cristiane Falcão, a questão central não é se as regras são boas — em boa medida são —, mas se existe estrutura real para aplicá-las. “O direito eleitoral brasileiro evoluiu rapidamente na normatização. Mas norma sem capacidade de fiscalização efetiva é apenas um aviso moral. E avisos morais não detêm quem tem interesse em manipular o resultado de uma eleição.”
A Coalizão Direitos na Rede avalia que o principal desafio não está apenas na criação das regras, mas na capacidade de aplicá-las em um ambiente digital marcado por grande volume de informações, alta velocidade e facilidade de replicação. A entidade alerta ainda que a obrigação de remoção rápida pode gerar o risco colateral de exclusão indevida de conteúdos legítimos, como sátiras e materiais jornalísticos.
O teste que vem aí
Em 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Será a primeira eleição presidencial brasileira inteiramente conduzida sob regras específicas para inteligência artificial — e, ao mesmo tempo, a primeira em que a tecnologia para burlar essas regras está disponível a custo quase zero para qualquer ator político, grande ou pequeno, oficial ou clandestino.
As eleições de 2026 representarão um teste institucional decisivo: mais do que atualizar regras, será necessário demonstrar capacidade de fiscalização, resposta rápida e cooperação entre autoridades públicas, plataformas digitais e sociedade civil para proteger a integridade do debate democrático.
