A Redação
Goiânia – Após série denúncias de funcionários de uma conhecida fábrica de fraldas descartáveis em Senador Canedo, região metropolitana de Goiânia, auditores fiscais do trabalho realizaram uma ação de fiscalização no local. Os servidores da unidade denunciaram falta de segurança no trabalho e, durante a fiscalização, os auditores identificaram irregularidades que resultaram na interdição de 18 máquinas.
Quatro auditores fiscais e um procurador do Ministério Público do Trabalho integraram a equipe de fiscalização. Com as interdições, todas as atividades de produção ficam paralisadas até que tudo seja regularizado.
Responsável pela coordenação da ação, o auditor fiscal do trabalho Roberto Mendes ressalta que as denúncias dos trabalhadores foram registradas tanto no Ministério do Trabalho, quanto no Ministério Público do Trabalho. "Constatamos que as 18 máquinas estavam operando em condições de risco, uma vez que não dispunham de sistemas de segurança adequados em suas zonas de perigo. Tal fato permitia que os trabalhadores realizassem intervenções nas referidas máquinas com as mesmas em operação, ocasionando situações de risco grave e iminente passíveis de ocasionar lesões graves nos membros superiores dos empregados. A segurança dos trabalhadores é nossa maior preocupação", explica Roberto.
A empresa alvo da ação, que tem em seu quadro mais de 900 funcionários, conta com um histórico extenso de ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho. Em 2014, inclusive, um servidor perdeu três dedos da mão direita ao exercer suas funções. "Há outros casos de de trabalhadores que fraturam, cortaram ou mesmo tiveram as mãos ou os dedos decepados pelas máquinas", lembra o auditor fiscal.
Roberto Mendes explica que, para voltar a funcionar, a empresa terá que se adequar às normas de segurança do trabalho, instalando e adequando os sistemas de proteção nas zonas de perigo das máquinas (eixos, engrenagens, cilindros, entre outros). Segundo informou representantes da própria empresa, o custo para a adequação das máquinas será de aproximadamente R$ 7 milhões. "Enquanto perdurar a interdição, a empresa não pode ativar as máquinas, sob pena de crime de desobediência, e seus empregados devem receber normalmente salários como se estivem trabalhando", esclarece.
Além da penalidade de interdição, a empresa receberá dezenas de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e por colocar em risco a saúde e a integridade física de seus trabalhadores. "Cabe ressaltar que a obrigatoriedade de instalação de sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos está previsto na Norma Regulamentadora n. 12, a conhecida NR-12, cuja redação atual foi dada pela Portaria MTE n. 197/2010. Trata-se de uma norma específica que dispõe sobre “Segurança e Saúde no Trabalho com Máquinas e Equipamentos”, cuja publicação foi feita em 17/12/2010, sendo que parte da norma teve vigência imediata e algumas partes as empresas tiveram até 30 (trinta) meses para se adequarem", reforça o auditor fiscal do trabalho.
Vale ressaltar, ainda, que a NR-12 foi instituída após ampla e longa discussão tripartite, que teve a participação de representantes do Governo, dos Empregadores e dos Trabalhadores. No entanto, passados quase seis anos de sua entrada em vigor, a maioria das empresas, continuam negligenciando e ainda não se adequaram à referida norma de segurança (NR-12). As desculpas para a não adequação são as mais variadas, tais como: custo para adequação, dificuldade técnica para tal, diminuição da produtividade, dentre outros.