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Atrasou o seguro e a seguradora negou a cobertura? Conheça seus direitos

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19.07.2014 - 16:26:05

A Redação

Goiânia – Diante dos constantes problemas enfrentados por clientes de seguradoras, o Procon Goiás reuniu uma lista de observações com o intuito de orientar o consumidor. Entre as denúncias mais comuns estão aquelas relacionados ao atraso no pagamento de parcelas do seguro. O que muita gente não sabe é que, mesmo com atraso no pagamento, a seguradora deve garantir a cobertura em relação ao período contratado.

 
Entenda como funciona e confira as dicas do Procon-GO:
 
1 – Cada parcela paga pelo consumidor corresponde a uma fração de tempo em que a cobertura do seguro deve ser cumprida em relação ao período contratado, normalmente no período de 1 (um) ano, ou pelo ano comercial, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).
 
2 – Há uma tabela, denominada de Tabela de Prazo Curto, que é uma relação (%) entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da apólice, que de acordo com o percentual, corresponde aos dias proporcionais do ano a que o consumidor terá direito a cobertura.
 
3 – Imaginamos a seguinte situação: Um consumidor contrata um seguro de um veículo, com vigência de 12 (doze) meses. O prêmio do seguro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à vista, será pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 618,12 (com juros de 1% ao mês).
 
Na hipótese das três primeiras parcelas serem pagas rigorosamente em dia e ocorrer atraso no pagamento da quarta parcela e, nesse período de inadimplência, acontecer o roubo deste veículo, que direito tem o consumidor? A seguradora poderá negar atendimento ou indenização? Resposta: Não.
 
Como foram pagas 03 (três) parcelas, o percentual amortizado é de 60% (3 x 20%).
 
Utilizando a tabela prevista na Circular da SUSEP n. 239, o consumidor terá direito à cobertura proporcional ao ano de 150 (cento e cinquenta) dias.
Neste caso, o consumidor, mesmo inadimplente, estará totalmente segurado e deverá ser atendido pela seguradora.
 
No exemplo prático acima, o valor do prêmio total do seguro é de R$ 3.000,00, sendo parcelado em 5 vezes. Ou seja, cada parcela paga, corresponde a uma fração de 20% (R$ 600,00) do total do prêmio.
 
Situação em que o seguro pode ser cancelado
O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes. De acordo com o Procon, quando a contratação é feita à vista ou parcelada, mas com prazo de carência para o pagamento da totalidade ou da primeira parcela e, ocorrendo o sinistro, independente de ter havido ou não pagamento de valores, mas sem nenhum valor vencido, a cobertura também estará garantida nesses casos, começando o início da cobertura a partir da data estipulada no contrato de adesão.
 
Durante o prazo de inadimplência, mas ainda em vigor o seguro contratado, obedecendo o prazo proporcional estabelecido na Tabela de Prazo Curto, a sociedade seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
 
Porem, após restabelecido o pagamento do prêmio da(s) parcela(s) em atraso, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice.
 
No entanto, a falta de pagamento de qualquer uma das demais parcelas subsequentes à primeira poderá implicar no cancelamento da apólice, após o prazo referente ao fracionamento do prêmio previsto na Tabela de Prazo Curto.
 
Aprenda a fazer os cálculos
Mas como efetuar os cálculos para saber o prazo previsto em que há a cobertura do seguro, em caso de inadimplência? O Procon Goiás ensina o consumidor goiano a elaborar esses cálculos com base nos dados do exemplo do início do texto (prêmio total do seguro de R$ 3.000,00, dividido em 5 parcelas).
 
1ª etapa: Divide-se o valor total do prêmio, pela quantidade de parcelas contratadas (x);
        R$ 3.000,00 / 5 = 600,00
 
2ª etapa: Encontre o percentual que o pagamento de cada parcela representa do total. Para isto basta dividir o valor de (x) pelo valor total do prêmio e multiplicar por 100;
        (R$ 600,00 / R$ 3.000,00) x 100 = 20%
 
3ª etapa: Encontrando esse valor, que corresponde ao percentual pago de um parcela, basta multiplicar pela quantidade de parcelas que já foram pagas e olhar na tabela qual a fração correspondente aos dias a ser aplicada sobre a vigência original.
        20% x 3 = 60%
 
Que de acordo com a tabela corresponde a 150 dias.
 
No caso de desistência a pedido do segurado deve ser determinado possíveis valores a serem restituídos ao consumidor
A desistência do seguro pode ocorrer por diversos fatores, inclusive a venda do veículo a terceiros. De acordo com a circular SUSEP nº 256 de 2004, aos seguros que forem cancelados, independentemente do motivo, deverá ser calculado possíveis valores a serem devolvidos ao consumidor, obedecendo a mesma Tabela de Prazo Curto.
 
Tomamos por exemplo, o caso de uma apólice de seguro no valor de R$ 3.000,00, parcelado em 4 vezes sem juros, no valor de R$ 750,00, com vigência de 20 de abril de 2014 até o dia 19 de abril de 2015.
 
Suponhamos que o consumidor tenha pago a primeira parcela no ato da assinatura (20/04/2014) e mais duas parcelas (20/05/2014 e 20/06/2014), porém, antes do vencimento da última parcela (20/07/2014), ocorre a desistência do seguro na data de hoje (16/07/2014), ou seja, desde a vigência do contrato até hoje, foram utilizados 87 dias.
 
Com base na Tabela de Prazo Curto, devemos identificar a proporção do preço total (%), correspondente a 85 dias, que de acordo com a tabela corresponde a 37%. Lembrando que caso o número de dias ou o percentual correspondente não seja localizado na tabela de prazo curto, deverá ser utilizado o imediatamente inferior para cancelamento (desistência) e o superior para redução de vigência.
 
Como foram pagas 3 (três) parcelas de R$ 750,00, corresponde a um montante total pago de R$ 2.250,00. Desse valor, a seguradora poderá reter o equivalente a 37%, ou seja, o valor retiro será de R$ 832,50, devendo ser devolvido ao segurado desistente, a importância de R$ 1.417,50.
 
Caso o consumidor tenha dificuldade em fazer esses cálculos ou não tenha recebido o devido atendimento na seguradora, pode procurar o Procon Goiás, na sede, ou em qualquer unidade de atendimento Vapt Vupt. Denúncias também podem ser feitas por meio do número 151 ou (62) 3201-7100.
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por Adriana Marinelli

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