A recente decisão judicial que concedeu a guarda provisória do pequeno Leo ao cantor Murilo Huff não apenas mobilizou o noticiário nacional, mas também despertou uma série de debates sobre direitos, deveres e, acima de tudo, sobre o melhor interesse da criança. No entanto, em meio a tantas manchetes, é fundamental lembrar: uma decisão provisória não define tudo é apenas o início de um caminho complexo e sensível.
Quando se trata de guarda de uma criança, especialmente em contextos de alta exposição e possíveis conflitos familiares, como o que envolve Murilo Huff e Dona Ruth, o processo judicial precisa ir além da aparência. É aí que entra o papel crucial da perícia psicológica, prevista na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010). Não se trata de mera formalidade: trata-se de investigar, com profundidade e isenção, quais vínculos estão sendo cultivados ou, infelizmente, rompidos — e qual ambiente representa mais segurança emocional e afetiva para a criança.
A alegação de alienação parental é algo extremamente sério. Quando o juiz identifica indícios desse comportamento, a resposta legal é clara: é necessária uma análise técnica feita por peritos qualificados, e não por qualquer profissional. Essa exigência existe porque o impacto de uma decisão mal conduzida pode marcar para sempre a saúde emocional de uma criança.
Neste processo, a escuta da criança — realizada sem a presença dos adultos — é um momento delicado e essencial. Leo tem o direito de ser ouvido com respeito, sem pressão, em um ambiente que lhe proporcione liberdade para expressar seus sentimentos e desejos. Essa é, talvez, uma das faces mais humanas da Justiça: dar voz a quem ainda não tem pleno domínio das palavras, mas sente profundamente tudo ao redor.
Além disso, é importante reforçar o papel dos assistentes técnicos indicados por cada uma das partes. Eles não estão ali para “tomar partido”, mas para assegurar que a perícia seja conduzida com total transparência, rigor e respeito à criança.
Mas o ponto central, e que deve sempre nos guiar, é o melhor interesse da criança. Não se trata de premiar pai ou avó. Não se trata de quem tem mais condições financeiras, mais visibilidade ou mais apoio popular. Trata-se de quem pode oferecer a Leo um ambiente mais seguro, equilibrado e afetuoso — onde ele possa crescer como qualquer criança merece: com amor, estabilidade e proteção.
O laudo psicológico que virá não tem como objetivo apenas comprovar se houve alienação parental. Ele servirá, acima de tudo, para mostrar onde Leo poderá se desenvolver com mais saúde e felicidade. Se for com o pai, que assim seja. Se for com a avó, que a Justiça tenha sabedoria para rever a decisão. Em um país onde tantos processos judiciais se arrastam sem desfecho, é essencial que este caso seja conduzido com responsabilidade, sensibilidade e, sobretudo, humanidade.
Neste momento, o que o Brasil precisa compreender é que, mais do que um embate judicial, estamos diante da vida de uma criança. E é ela quem deve estar no centro de tudo.
*Fernando Felix é advogado de família, especialista em casos de alienação parental