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Carlos Eduardo Campos Resende

Repensar e contribuir com as leis nas cidades

| 12.09.24 - 10:24
Um lema da Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás (ADU-GO) é repensar o urbanismo e contribuir com as cidades. Esse objetivo não fica só em palavras. É nesse sentido que tem sido fundamental a atuação da diretoria jurídica da entidade junto às administrações públicas municipais, estaduais e federais, em todas as esferas de poder. A associação também está em pleno diálogo com as demais entidades de classe.
 
A interlocução tem o objetivo de trazer soluções e melhorias para o desenvolvimento das atividades dos associados da ADU-GO, de forma a facilitar a atuação dos desenvolvedores urbanos do Estado. O movimento, liderado pela diretoria jurídica da associação, tem gerado contribuições grandiosas para as cidades, as quais listo neste artigo. 
 
Foi de iniciativa da ADU-GO a alteração da instrução normativa nº 070, de 27 de maio de 2020, da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) de Goiânia. A norma, que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana da capital, passou a contar com parâmetros de cálculo, com o objetivo de se ter uma compensação mais equilibrada e condizente com a realidade nacional. Com isso, os usuários contam com uma previsibilidade financeira e economizam com os custos decorrentes das compensações.
 
Além disso, a associação esteve à frente das discussões para a melhoria do texto da lei complementar nº 374/2024, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Goiânia. A entidade buscou as devidas adequações do texto no intuito de equilibrar as exigências impostas ao desenvolvedor urbano.
 
Apesar de não ter idealizado, a ADU-GO acompanhou de perto a edição da instrução normativa 001/2023 da Prefeitura de Goiânia, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU). A associação conseguiu algumas mudanças durante a discussão, que resultaram em facilidades no processo de inclusão de áreas ao perímetro urbano de Goiânia. 
 
A entidade também acompanhou o projeto de lei nº 311/2022, que dispõe sobre as atividades econômicas na macrozona construída da Cidade de Goiânia, emitindo ao relator uma nota técnica com sugestões de adequação do texto. Na lei de parcelamento do solo da capital, a diretoria jurídica da associação editou pareceres e notas técnicas para alterar diversas previsões que iam de encontro com os interesses dos seus associados. 
 
Integrante do Fórum Goiano de Habitação, a diretoria jurídica da ADU-GO firmou convênio com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) no projeto Conciliar. O objetivo foi fomentar as conciliações nos processos e litígios de cunho imobiliário em curso na justiça goiana. 
 
Além disso, a diretoria jurídica da ADU-GO acompanhou diretamente a lei das habitações de interesse social, promulgada em julho deste ano. A lei dos vazios urbanos também foi acompanhada de perto, com parâmetros de urbanismo mais favoráveis à potencialização das ocupações e redução de vazios na capital. A entidade ainda acompanhou a Lei de Condomínio de Lotes, em Goiânia, até a promulgação. A norma contribui com a abertura de uma nova perspectiva de empreender na capital.
 
Em Hidrolândia, a ADU-GO foi fomentadora da lei complementar nº 082/2024, que alterou a Lei de Zoneamento, sobre uso e ocupação do solo no município. A norma melhorou os percentuais de ocupação do solo pelos empreendimentos imobiliários, reduziu substancialmente o tamanho dos lotes, contribuindo sobremaneira ao desenvolvimento urbano dessa importante cidade da região metropolitana de Goiânia. 
 
A entidade ainda esteve presente nas discussões de alternativas, durante a edição dos provimentos 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou os novos regramentos da alienação fiduciária em garantia. Quem representa a associação é a Associação das Empresas de Loteamento Urbano (Aelo), que tem atuado para o restabelecimento da possibilidade de utilização da garantia por meio de instrumento particular. 
 
É importante reforçar a importância da lei das garantias, que trouxe fortes mudanças em leis importantes que regulamentam e interferem no mercado imobiliário. Suas inovações foram repassadas aos associados. Dentre elas, alienação fiduciária recarregável; agente de garantia; execução de hipoteca na forma extrajudicial; mais poderes e funções dos tabeliões de notas e outros.
 
Ainda em projetos em continuidade, a ADU-GO está atuando na modulação do projeto de lei que cria procedimentos de licenciamento ambiental das chácaras de recreio no Estado. Nossa preocupação é com a burocracia do licenciamento, bem como a usurpação da competência municipal na regulação da ocupação do seu solo urbano. 
 
Também junto à Aelo Nacional, a associação vem atuando junto à superintendência nacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no intuito de reequilibrar a vigente Instrução Normativa, equacionando-a ao diploma legal que trata da matéria relacionada ao patrimônio histórico. Estamos atuando também com medidas regionalizadas, bem como na aproximação institucional da nossa associação junto à superintendência local.
 
Em parceria com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a ADU-GO tem atuado em prol da conscientização da sociedade por meio do Lote Legal. O programa traz benefícios inimagináveis aos loteadores associados que desenvolvem empreendimentos em estrito cumprimento aos preceitos legais.
 
A regulamentação do Lote Urbanizado dentro do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida também tem sido acompanhada pela associação. Representantes da ADU-GO estiveram em Brasília, discutindo a temática.
 
Em paralelo a tudo isso, a ADU-GO está acompanhando de perto a lei do marco do Saneamento, que traz uma série de inovações e preceitua diversas obrigações às concessionárias e aos poderes públicos detentores da exploração do saneamento no Brasil. 
 
A diretoria jurídica da associação está de olho, especificamente, na regulamentação do artigo 18A da lei, com o intuito de consagrar o direito dos empreendedores de possuírem pontos de conexão adjacentes às áreas que pretendem desenvolver.
 
*Carlos Eduardo Campos Resende é diretor jurídico da Associação dos Desenvolvedores Urbanos de Goiás (ADUGO)

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