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Murilo Chaves

Motoristas por aplicativo: legislação trabalhista precisa avançar

| 25.03.24 - 11:17
O envio do Projeto de Lei (PL) dos apps, que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativo em veículos de quatro rodas, ao Congresso vem para cobrir uma falta notável da atual legislação trabalhista com relação ao novo mundo do trabalho fundado pelas plataformas digitais. Com um crescimento notável da massa de trabalhadores por aplicativo, o Brasil atingiu em 2022 a marca de 2,1 milhões de brasileiros que ganham a vida por meio das plataformas digitais, somando serviços e comércio eletrônico, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos quais 778 mil trabalham em aplicativos de transporte de passageiros. Com a nova realidade imposta pelo mundo do trabalho, é necessário que a legislação trabalhista avance para abarcar a realidade vivida por esse novo modelo de trabalho.
 
É claro que qualquer regulamentação que se proponha não atenderá aos desejos de 100% da categoria, mas ainda assim podemos dizer que as garantias que o PL dos apps propõe são bastante interessantes. A começar pela previsão da cobertura previdenciária, que é sem dúvida um dos amparos trabalhistas mais importantes, já que garante uma qualidade de vida para os trabalhadores, assegurando direitos e renda em casos de acidente, doença e determinando tempo de contribuição para aposentadoria, direito fundamental de todo e qualquer trabalhador. 
 
Além disso, o Projeto prevê uma remuneração mínima por hora de trabalho, o que é crucial, já que uma proteção trabalhista regular para todas as categorias. Vale ressaltar que além de prever um salário mínimo, o PL prevê uma jornada de trabalho máxima de 8h diárias, podendo ser estendida até 12h, garantindo o descanso necessário à categoria e ao mesmo tempo segurança para o usuário, já que as longas jornadas envolvem riscos elevados de acidente.
 
Os motoristas receiam que a partir da nova legislação, caso aprovada, haja uma restrição de novos cadastros para trabalhar nas plataformas, o que de fato pode ocorrer. Mas certamente teremos uma garantia de maior qualidade do serviço para usuários, já que esse maior incentivo trabalhista deverá extinguir a superexploração por parte das empresas que desestimulava a prestação do serviço por parte dos motoristas. A proposta de Lei garante ainda a autonomia dos trabalhadores ao permitir a utilização de mais de um aplicativo ao mesmo tempo, protegendo também os motoristas contra os bloqueios arbitrários das empresas.
 
É claro que como uma primeira legislação para uma nova realidade do mundo do trabalho terá seus furos e não atenderá a todas as demandas. Mas ainda assim era passada a hora de ter uma legislação mínima para proteger essa nova relação de trabalho, garantindo direito aos trabalhadores, protegendo também as plataformas e os usuários. É um passo importantíssimo para a legislação trabalhista.
 
*Murilo Chaves é advogado trabalhista e sócio na Ferreira e Chaves Advogados Associados

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