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Ana Carolina Fleury

Violência contra a mulher é impedimento para inscrição na OAB

| 19.03.19 - 14:51
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, na última segunda-feira (18), uma súmula com os seguintes termos: "Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto".

O dispositivo traz, portanto, que a violência contra a mulher constitui fator impeditivo para a inscrição nos quadros da Ordem, ou seja, será fator caracterizador de ausência de idoneidade moral, esta, requisito indispensável para quem quer ser advogado.

Vale lembrar que, segundo a Convenção Interamericana, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”, a violência contra a mulher constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de seus direitos. Além disso, reconhece que a eliminação da violência contra a mulher é condição indispensável para seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualitária participação em todas as esferas de vida.

Engana-se quem pensa que apenas a violência física será observada. Segundo a Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ou seja, segundo o artigo 5º, a violência pode ser dos seguintes tipos: física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

Ademais, é necessário ressaltar a parte do texto da Súmula que diz que a medida vale “independentemente da instância criminal”. Quer dizer que não precisa haver condenação. O fato e ação instaurada em si já são suficientes para barrar a inscrição!
Ainda temos muito a caminhar para atingir os objetivos que envolva a proteção e valorização da mulher. Inclusive, há a necessidade de pensar sobre aqueles que já possuem a inscrição e cometem tal conduta. A OAB já suspendeu a inscrição de advogado que agrediu a ex-mulher. Há uma tendência – ainda bem! E, para melhorar, devemos focar na conscientização e não apenas na repressão, como vem acontecendo.

Convenhamos, ninguém deseja agressores vinculados ao seu órgão classista. Espera-se a reflexão em todas as profissões e que a medida seja realmente efetiva.
 
*Ana Carolina Fleury é advogada; professora universitária; mestranda em Educação; especialista em Direito Público, Direito Penal e Direito Processual Penal; vice-presidente da Comissão Especial de Valorização da Mulher da OAB/GO; membro da Comissão de Direitos Humanos da Abracrim-GO e atua pelo escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados.

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