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Advocacia

Decisão do STF sobre imunidade profissional "é uma vitória”, afirma Lara

Presidente da OAB-GO celebra resultado | 21.06.25 - 17:40 Decisão do STF sobre imunidade profissional "é uma vitória”, afirma Lara Rafael Lara (Foto: divulgação)
A Redação

Goiânia - 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, avaliou nesta quarta-feira (18/6) como histórica e uma vitória da cidadania a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a imunidade profissional dos advogados e advogadas em suas manifestações no exercício da atividade.
 
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7231, ocorrida na sessão de 13 de junho.
 
A Corte acolheu o voto do ministro relator, Flávio Dino, e reconheceu a existência de vício formal no processo legislativo que resultou na revogação indevida dos §§1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94), dispositivos que asseguram, respectivamente, a imunidade profissional e condições específicas de acesso aos autos por parte do advogado.
 
“A decisão do STF restabelece uma cláusula de proteção essencial ao exercício da advocacia e reforça as bases do Estado Democrático de Direito. A imunidade profissional do advogado assegura que o profissional possa atuar com independência, firmeza e liberdade técnica, sem medo de retaliações por parte de autoridades ou instituições”, destacou.
 
Rafael ainda destacou que essa é uma vitória da cidadania, “pois a advocacia livre é condição para uma Justiça efetiva e equilibrada”.
 
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti também exaltou a medida: “a decisão deixa claro que o advogado não pode ter suas prerrogativas profissionais violadas. A imunidade da advocacia é uma conquista que jamais deve ser flexibilizada, menos ainda revogada”.

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Erros
Em seu voto, o ministro Flávio Dino destacou que a revogação dos dispositivos não foi objeto de deliberação parlamentar.
 
Segundo ele, “houve uma cadeia de erros no processo de formação da Lei nº 14.365/2022 que resultou em grave erro material na redação final do texto e na distorção da manifestação de vontade do Poder Legislativo”, o que viola diretamente os princípios do devido processo legislativo e da democracia representativa.
 
O ministro observou que nem a Câmara dos Deputados e nem o Senado Federal votaram pela revogação expressa dos dispositivos, e que a revogação resultou de erro técnico na redação final da lei. O próprio Congresso Nacional, por meio de seus presidentes e relatores, reconheceu formalmente o equívoco.
 
Prerrogativas
Para Rafael Lara, a decisão representa não apenas a correção de uma falha técnica, mas a reafirmação do papel da advocacia como função essencial à Justiça.
 
A ação que resultou na decisão do STF foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que apontou inconstitucionalidade formal na revogação dos dispositivos. Com a decisão, voltam a vigorar as previsões legais que garantem a imunidade do advogado por manifestações no exercício da profissão, desde que dentro dos limites legais.


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