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certificado de escolaridade

Afastada em Edéia conselheira tutelar que usava documento falso há 16 anos

Pedido foi feito pelo MPGO | 08.05.25 - 22:55 Afastada em Edéia conselheira tutelar que usava documento falso há 16 anos Afastada em Edéia conselheira tutelar que usava documento falso há 16 anos. (Foto: Reprodução)
 
A Redação

Goiânia
- A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o afastamento da conselheira tutelar Luene Rosa de Barros, lotada no município de Edéia. Segundo apuração do órgão, ela usava um certificado de conclusão do ensino médio falsificado há 16 anos. A documentação foi apresentada por ela a fim de atender ao requisito obrigatório para registro da candidatura e posse como conselheira. 
 
De acordo com promotora de Justiça Maria Cecília de Jesus Ferreira, o artigo da Lei Municipal nº 1.106/2023 prevê que um dos requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar é ter o nível médio como escolaridade.  Além disso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/90) diante da extrema importância do cargo de conselheiro, a candidatura exige pessoas com reconhecida idoneidade moral, ponto que é endossado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda). 
 
"À evidência, a conduta comissiva e omissiva imputável a requerida é refletida na instituição Conselho Tutelar e desabona a sua imagem perante a sociedade, perante as famílias assistidas e especialmente perante aos colegas de trabalho; veja-se que o conselheiro tutelar é o braço da instituição e tem por finalidade precípua atuar de forma direcionada ao atendimento da missão institucional do Conselho Tutelar”, conclui Maria Cecília. 
 
Sendo assim, o MP destaca que a conselheira violou deveres funcionais, praticando conduta incompatível com o exigido pelo cargo, o que torna seu afastamento uma providência necessária à preservação dos interesses coletivos afetos à Infância e Juventude do município de Edéia. 
 
Ao analisar o pedido contido na ação, o juiz Hermes Pereira Vidigal entendeu presentes os requisitos para a concessão da medida provisória de urgência a fim de determinar o imediato afastamento de Luene Barros de suas funções como conselheira tutelar de Edéia, sem vencimentos, até o julgamento final da ação. 
 
 

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