A Redação
Goiânia – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa, através de nota enviada ao jornal A Redação, que a empresa goiana Multisaúde, conhecida pela marca Samedh, está impedida de comercializar novos planos de saúde.
A decisão foi tomada após a ANS incluir a Samedh na lista de regime de direção fiscal, por “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários”, diz a nota da ANS.
Confira na íntegra o texto enviado pela agência:
NOTA DA ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda., registro ANS nº 40.285-1, está impedida de comercializar seus planos de saúde, por alienação da carteira da operadora, decretada pela Resolução Operacional – RO nº 989/2011. Portanto, não pode ocorrer a adesão de novos beneficiários. Constatada a comercialização de produtos suspensos, a operadora está sujeita à multa de R$ 250 mil e suspensão do exercício do cargo por 180 dias, como determina o art. 19, §1º da Resolução Normativa – RN nº 124 de 2006.
E para proteger os beneficiários que a operadora já possuía, a ANS decretou duas portabilidades especiais, em 2012 e em 2013. Contudo, a operadora está obrigada a manter a assistência à saúde dos beneficiários que optaram por manter-se clientes.
Além disso, a Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda. encontra-se sob o regime de direção fiscal, instaurado pela ANS, em razão de graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras que colocam em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, como fundamentado no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998.
A direção fiscal é um regime por meio do qual um profissional, o diretor fiscal, é nomeado para acompanhar presencialmente a situação da operadora, avaliando eventuais medidas por ela apresentadas para sua recuperação. Constatada a incapacidade de recuperação da operadora a ANS pode determinar a alienação de sua carteira de beneficiários, a publicação de edital de oferta pública das referências operacionais e do cadastro de beneficiários, ou a concessão de portabilidade especial de carências, conforme o caso.
A agência reguladora coloca à disposição os seguintes canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas e registro de reclamações: Disque ANS: 0800 7019656; Central de Atendimento no portal www.ans.gov.br; ou pessoalmente, nos 12 núcleos da Agência existentes no país (http://www.ans.gov.br/aans/nossos-enderecos).