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Alterações do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

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27.05.2024 - 14:31:27

O Congresso Nacional aprovou a Lei 14.859/2024, que modificou a legislação que regula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As mudanças visam reduzir o escopo dos beneficiados fiscais e limitar o crédito tributário renunciado pelo Governo Federal. A nova norma restringiu as atividades econômicas que podem acessar os benefícios fiscais e especificou outras regras para a fruição do benefício.
 
As empresas cuja atividade principal envolve agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas, parques de diversão e temáticos, e organizações associativas ligadas à cultura e à arte, para terem acesso ao benefício fiscal, precisam estar regulares no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou terem regularizado sua situação até 30 de maio de 2023. Além disso, empresas como hotéis e apart-hotéis, serviços de alimentação para eventos, exibição cinematográfica, criação de estandes, produção e filmagem de eventos, agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, aluguel de equipamentos recreativos, e outras relacionadas, devem comprovar que estavam ativas em 18 de março de 2022 para ter acesso aos benefícios do Perse.
 
Para acessar o Perse, as empresas devem comprovar que, em 18 de março de 2022, a maior parte de sua receita bruta era oriunda das atividades qualificadas para o benefício. Esse critério assegura que os benefícios sejam destinados às empresas realmente ativas que sofreram perdas econômicas durante a pandemia. Os benefícios fiscais serão aplicados por um período de 60 meses a contar a partir de 03 de maio de 2021, com um teto fiscal para os próximos meses de R$ 15 bilhões. A habilitação deve ser feita em até 60 dias, a partir de 3 de junho de 2024, e a Receita terá até 1 de setembro de 2024 para se manifestar. Caso não haja manifestação em 30 dias, a empresa será habilitada tacitamente.
 
Para empresas no Lucro Real ou arbitrado, o benefício fiscal será exclusivo em relação à contribuição do PIS/Pasep e da COFINS durante os exercícios de 2025 e 2026. A legislação prevê que contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal podem aderir à autorregularização em 90 dias. Nesse período, poderão recolher os tributos devidos com isenção da multa de mora e redução dos juros, conforme a Lei 14.740/2023.
 
Especificadas as principais alterações constantes da Lei do Perse, destacamos que os pontos listados são de primordial importância para a correta adesão da empresa ao Perse e devem ser analisados de forma objetiva para evitar que as empresas que pretendem usufruir dos benefícios tenham suas habilitações indeferidas ou canceladas com posterior cobrança dos tributos devidos. Dessa forma, orientamos aos contribuintes que sempre se consultem com advogados especializados e contadores de confiança.
 
*Leandro Rodrigues Calaça é advogado (OAB-GO 29.325) – SNF ADVOGADOS
 
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por Leandro Rodrigues Calaça

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