A Redação
Goiânia
– Os advogados Artur Nascimento Camapum e Sarah Jones Barreto da Silva, advogados do Grupo Caio César Mota, conquistaram, no dia 23 de julho, uma vitória para as associações de moradores de Senador Canedo, popularmente conhecidas como condomínios horizontais, de forma atécnica.
As ações de cobrança de taxas associativas propostas perante o Juizado Especial daquela comarca, vinham, sistematicamente, sendo inadmitidas pelo magistrado competente, escorado numa suposta ilegitimidade ativa, vez que não faziam parte do rol taxativo elencado no art. …. da Lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais), nem tampouco dos enunciados do FONAJE.
A cobrança causava enormes prejuízos, já que para o ajuizamento das ações visando o recebimento das taxas inadimplidas perante a Justiça Comum implicava em maiores ônus para as associações já penalizadas pelo próprio inadimplemento.
Considerando ainda, que algumas associações possuem ativos inadimplidos na ordem de até 50% do valor rateado entre seus associados, operando, por vezes, sem qualquer fluxo de caixa e cumprindo com atrasos suas obrigações, o ajuizamento destas ações acabavam se tornando, em regra, inviáveis.
Os advogados elaboraram uma tese demonstrando de forma precisa e inconteste, que as associações devem, por equiparação, serem assemelhadas aos condomínios edilícios quando o assunto é legitimidade para demandar recebimento de taxas no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante dos argumentos apresentados, o Magistrado acatou os argumentos apresentados e recebeu a petição inicial, de modo que as ações de cobranças poderão, a cargo da própria associação, serem ajuizadas ou não no âmbito do Juizados Especiais, desde que observada as regras previstas na mencionada lei, proporcionando, assim, economia às associações e celeridade na tramitação dos processos.