A Redação
Goiânia – A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) conseguiu, nesta quinta-feira (2/7), decisão favorável para que os efeitos do decreto, que estabelecia isolamento intermitente em Goiânia, não sejam aplicados aos serviços de construção civil.
Em sua determinação, a juiza Jussara Cristina Oliveira Louza diz entender que "há o perigo de lesão irreparável consistente no fato de que a impossibilidade de funcionamento do ramo da construção civil, na área privada, além de constituir tratamento desigual pelo administrador público, vedado em lei, compromete um ramo essencial da atividade econômica, a qual é um dos maiores vetores do desenvolvimento das cidades e economia , gerando emprego , sustento e dignidade para milhares de trabalhadores."
Veja a íntegra da decisão aqui.
A decisão foi proveniente de um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Ana Cristina Dias, Diego Amaral, Alberto Pequeno e Luciana Lara.
Suspensão do novo decreto da prefeitura de Goiânia
Nesta quinta-feira (2/7), a juiza Jussara Louza também suspendeu os efeitos do decreto municipal publicado pela prefeitura de Goiânia no último dia 30. O documento estabelecia o modelo de funcionamento intermitente para serviços não essenciais na capital.
Em sua decisão, favorável à Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), a magistrada afirma que "a autorização de reabertura do comércio e serviços com posterior ordem de fechamento, em menos de uma semana, sem demonstrar a mudança no cenário a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus, frustra não só a justa expectativa do trabalho, mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas, desespero de grande parte da população, além de danos sérios à saúde, em efeito cascata, pois sem ganhos não é possível ao cidadão arcar com as despesas de sustento básico, como alimentação e saúde."